TJSP - 0024140-36.2023.8.26.0053
1ª instância - 10 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0024140-36.2023.8.26.0053 (processo principal 0615275-97.2008.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Pagamento - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Janaina Silva de Castro Menezes -
Vistos.
Considerando a manifestação de fl. 41, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado a presente, proceda a z.
Serventia as movimentações de baixa e arquivamento no processo principal e nos incidentes.
P.R.I.C. - ADV: JOSE LUIS SERVILHO DE OLIVEIRA CHALOT (OAB 148615/SP), GUILHERME SILVEIRA LIMA DE LUCCA (OAB 248156/SP), PAULO EDUARDO RODRIGUES NETO (OAB 289892/SP), JOSE EDUARDO DE ARAUJO LUZ (OAB 350323/SP), MARCO ANTONIO SALES STIVANIN (OAB 371279/SP), IRIS CAMPANA DE CARVALHO TUPINAMBÁ (OAB 184442/RJ), ARNALDO LEMOS DE MORAES SOARES (OAB 535490/SP), GIOVANNA LACERDA DIAS (OAB 516777/SP), LUCAS REIS LYRA (OAB 515362/SP), THIAGO HENRIQUE TRENTINI PENNA (OAB 495961/SP), EDUARDO SIVIERI FERREIRA (OAB 535836/SP), RAFAEL ALVES DE MENEZES (OAB 415738/SP), RENATO XAVIER BOVO (OAB 412292/SP), PEDRO PINHEIRO ORDUÑA (OAB 352100/SP) -
03/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 08:07
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
02/09/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 08:26
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 08:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/05/2024 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 01:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2024 01:30
Suspensão do Prazo
-
23/02/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
23/12/2023 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 10:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 07:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Silveira Lima de Lucca (OAB 248156/SP), Renato Xavier Bovo (OAB 412292/SP) Processo 0024140-36.2023.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Exectda: Janaina Silva de Castro Menezes -
Vistos. 1-) Intime-se a executada JANAINA SILVA DE CASTRO MENEZES, na pessoa de seu advogado, pela imprensa, para o cumprimento da sentença com o pagamento em 15 (quinze) dias, do valor de R$ 620,74 (seiscentos e vinte reais e setenta e quatro centavos), atualizado até julho de 2023 (fl. 02), o qual também deverá ser atualizado na data do efetivo pagamento, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10%, bem como expedição de mandado de penhora e avaliação, nos termos do artigo 523, §§ 1º e 3º, do CPC. 2-) Alerta-se à parte devedora que, em caso de depósito, deverá ser feito mediante DEPÓSITO JUDICIAL, realizado em nome do juízo vinculado ao processo, com o objetivo de preservar incólume o objeto do litígio, sob pena de não conhecimento, através do portal: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/ 3-) Para os executados vinculados à Fazenda do Município de São Paulo/IPREM/SP, nos termos do artigo 805 do CPC, manifestem-se acerca da concordância de desconto em folha de pagamento, nos termos do artigo 96 da Lei Municipal 8.989/79 Estatuto dos Servidores Públicos Municipais , não excedendo 10% dos vencimentos líquidos, consoante entendimento jurisprudencial, no caso: Admite-se o desconto em folha do funcionário vencido em ação contra a Fazenda Pública, quando se tratar de condenação a quantia irrisória, que seria enormemente agravada pela expedição de mandado de citação e realização de penhora. (RJTJESP 124/320). 4-) O silêncio, quanto ao item 3, será interpretado como anuência tácita ao desconto. 5-) Após, tornem conclusos.
Intime-se. -
28/08/2023 02:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 09:47
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 16:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000898-02.2023.8.26.0095
Luis Carlos dos Santos
Ativos S.A Securitizacao de Creditos Ges...
Advogado: Natalia Olegario Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/06/2023 16:22
Processo nº 0002194-83.2022.8.26.0201
Renato Silva Godoy
Fantastica Industria e Comercio de Vasso...
Advogado: Antonio Valdemir Zago
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2022 08:00
Processo nº 1010177-52.2023.8.26.0405
Luiz Carlos Dachense
Associacao dos Subtenentes e Sargentos D...
Advogado: Paulo de Souza Geo Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2023 13:38
Processo nº 1072775-84.2023.8.26.0100
Nelson Waysbrot
Yacht Clube Ilhabela
Advogado: Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2023 19:00
Processo nº 0013074-55.2021.8.26.0562
Companhia Ultragaz S/A
Pll Distribuidora de Gas LTDA - EPP
Advogado: Renato de Andrade Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2019 17:16