TJSP - 0011589-81.2020.8.26.0068
1ª instância - 05 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 23:46
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
21/03/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 12:34
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 03:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 13:25
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 09:56
Juntada de Decisão
-
28/08/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 02:13
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 18:30
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 07:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 04:05
Suspensão do Prazo
-
25/10/2023 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 16:46
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 00:39
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Betina Porto Pimenta (OAB 383900/SP), Raul Kiyoshi Doi de Lima (OAB 416481/SP) Processo 0011589-81.2020.8.26.0068 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Morada do Sol - Exectdo: Gemini Empreendimentos Imobiliários S/c Ltda - Vistos, Defiro o pedido de alienação em leilão judicial eletrônico.
O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo.
No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem.
Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital.
No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns.
O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro.
Para a realização do leilão, nomeio leiloeiro oficial o(a) Sr(a) Mariangela Bellissimo Uebara - (www.destakleiloes.com.br), que, conforme consta, é autorizado(a) e credenciado(a) pela JUCESP e habilitado(a) perante o E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados.
O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas.
Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto.
O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação, conforme art. 908, § 1º, C.P.C. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão.
Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas.
Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos.
Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão.
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra.Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
25/08/2023 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2023 00:52
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 13:53
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2023 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 21:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 12:06
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2023 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 18:48
Conclusos para despacho
-
02/03/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
03/01/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2022 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2022 23:14
Conclusos para despacho
-
11/11/2022 22:04
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 04:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2022 15:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2022 16:41
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2022 03:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2022 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2022 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2022 12:59
Remetido ao DJE para Republicação
-
09/03/2022 12:58
Remetido ao DJE para Republicação
-
01/12/2021 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2021 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2021 16:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2021 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2021 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2021 16:29
Decisão
-
20/08/2021 19:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2021 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2021 09:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2021 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2021 00:02
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 13:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/07/2021 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2021 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/07/2021 19:00
Concedida a Dilação de Prazo
-
17/07/2021 18:34
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2021 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2021 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2021 19:06
Concedida a Dilação de Prazo
-
10/05/2021 22:25
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2021 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2021 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2021 18:52
Concedida a Dilação de Prazo
-
31/03/2021 19:38
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2021 10:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2021 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2021 19:17
Decisão
-
03/03/2021 16:47
Conclusos para despacho
-
02/03/2021 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2020 11:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2020 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2020 21:59
Decisão
-
16/12/2020 14:46
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 14:44
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2012
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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