TJSP - 1508483-54.2022.8.26.0266
1ª instância - 01 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2024 16:45
Arquivado Provisoramente
-
19/04/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 09:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2023 09:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/10/2023 11:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/10/2023 11:53
Determinado o Arquivamento
-
09/10/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 15:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/10/2023 14:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 11:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 15:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/10/2023 13:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/10/2023 10:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 10:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thayna Sabino Ribeiro (OAB 459632/SP) Processo 1508483-54.2022.8.26.0266 - Inquérito Policial - Ben Art28-A CPP: RODRIGO FRICELLI GONÇALVES -
VISTOS.
Nos termos do art. 379B, §1º, da NSCGJ, "o processo deverá permanecer na fila específica disponível no fluxo do sistema informatizado, pelo prazo de 30 dias, aguardando a comunicação da distribuição da execução do acordo de não persecução penal pela Vara de Execução Criminal ou pelo juízo com competência em execução criminal." E mais, ainda de acordo com as NSCGJ: "Art. 379-D.
Recebida a comunicação da distribuição da execução do acordo de não persecução penal, o juízo competente anotará, para a parte beneficiada pelo acordo, no histórico de partes, o evento Cód. 18 Início da Execução Acordo de Não Persecução Penal, inserindo no complemento o número do processo de execução. § 1º Na hipótese de todas as partes passivas serem beneficiadas pelo acordo de não persecução penal e havendo comunicação da distribuição da execução do acordo para todas, lançar-se-á a movimentação 62051- Arquivado Provisoriamente Acordo de Não Persecução Penal. § 2° Nos casos em que o acordo não beneficiar todas as partes passivas, após o recebimento da comunicação da distribuição da execução do acordo de não persecução penal e anotação do evento em relação às partes beneficiadas, deverá ser removida a cópia do processo da fila Ag.
Início da Execução ANPP, prosseguindo-se o andamento nos autos principais." Na hipótese de não haver a comunicação da distribuição da execução do acordo de não persecução penal no prazo de 30 dias, contados da data de homologação do acordo, ABRA-SE NOVA VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. -
23/08/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thayna Sabino Ribeiro (OAB 459632/SP) Processo 1508483-54.2022.8.26.0266 - Inquérito Policial - Ben Art28-A CPP: RODRIGO FRICELLI GONÇALVES -
VISTOS...
I) Verificada a voluntariedade da aceitação do acordo, nos termos do art. 28-A, §4º, do CPP (fl. 137/142), visto que secundado por Advogada, HOMOLOGO-O para os seus devidos fins.
II) Dê-se ciência à Delegacia de Polícia competente acerca da presente homologação.
III) Promova a Serventia a anotação, para a parte beneficiada, no histórico de partes, do "evento Cód. 19 Homologação de Acordo de Não Persecução Penal".
IV) Expeça-se a certidão de honorários, conforme tabela DPE/OAB.
V) Nos termos do art. 379B, §1º, da NSCGJ, "o processo deverá permanecer na fila específica disponível no fluxo do sistema informatizado, pelo prazo de 30 dias, aguardando a comunicação da distribuição da execução do acordo de não persecução penal pela Vara de Execução Criminal ou pelo juízo com competência em execução criminal." E mais, ainda de acordo com as NSCGJ: "Art. 379-D.
Recebida a comunicação da distribuição da execução do acordo de não persecução penal, o juízo competente anotará, para a parte beneficiada pelo acordo, no histórico de partes, o evento Cód. 18 Início da Execução Acordo de Não Persecução Penal, inserindo no complemento o número do processo de execução. § 1º Na hipótese de todas as partes passivas serem beneficiadas pelo acordo de não persecução penal e havendo comunicação da distribuição da execução do acordo para todas, lançar-se-á a movimentação 62051- Arquivado Provisoriamente Acordo de Não Persecução Penal. § 2° Nos casos em que o acordo não beneficiar todas as partes passivas, após o recebimento da comunicação da distribuição da execução do acordo de não persecução penal e anotação do evento em relação às partes beneficiadas, deverá ser removida a cópia do processo da fila Ag.
Início da Execução ANPP, prosseguindo-se o andamento nos autos principais. § 3º Não havendo comunicação da distribuição da execução do acordo de não persecução penal no prazo de 30 dias, contados da data de homologação do acordo, o ofício de justiça deverá, por ato ordinatório, intimar o Ministério Público para manifestação." VI) ABRA-SE VISTA ao Ministério Público a respeito, notadadamente para que diligencie nos termos do art. 530-A das Normas de Serviço. -
22/08/2023 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 22:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 22:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 18:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 10:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 10:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 10:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 10:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 10:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 10:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 09:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 03:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 13:32
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #{nome_da_parte}
-
21/08/2023 11:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 11:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 07:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 07:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 06:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/08/2023 22:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/08/2023 07:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 13:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 13:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2023 10:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 10:08
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 10:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/08/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 11:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/08/2023 09:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 09:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2023 11:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/07/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 18:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2023 18:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2023 17:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 15:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 15:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2023 19:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/07/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2023 17:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/06/2023 11:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/06/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 09:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2023 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 11:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/03/2023 15:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/03/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 15:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/01/2023 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/01/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 12:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2022 18:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/12/2022 18:58
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/11/2022 13:27
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2022
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1001757-42.2019.8.26.0197
Eneias Aparecido dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jorge Rodrigues Cruz
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2024 11:41
Processo nº 0001199-43.2022.8.26.0695
Daniel Aparecido de Moraes
Cicero Luz Sales
Advogado: Joao Batista Ramos Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/12/2021 11:50
Processo nº 1019802-79.2022.8.26.0071
Oliveira e Colonheze Sociedade de Advoga...
Alexsandro Biagi
Advogado: Carla Cristina Alves Colonheze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2022 17:31
Processo nº 1000876-84.2023.8.26.0695
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Elektro Redes S.A.
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2024 19:06
Processo nº 1015425-59.2023.8.26.0482
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Luiza Francisco da Silva
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2023 20:03