TJSP - 1025946-69.2023.8.26.0577
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 12:04
Arquivado Definitivamente
-
29/02/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 04:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 18:30
Expedição de Mandado.
-
01/02/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 09:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/12/2023 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 01:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 12:10
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 03:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2023 00:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 10:37
Julgado procedente o pedido
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01/12/2023 10:20
Conclusos para julgamento
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01/12/2023 10:00
Conclusos para despacho
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28/11/2023 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 22:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2023 12:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/11/2023 13:15
Conclusos para decisão
-
09/10/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 09:06
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/09/2023 09:06
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/09/2023 04:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 04:47
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucio Donaldo Moura Carvalho (OAB 155380/SP) Processo 1025946-69.2023.8.26.0577 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: Nelson Edi Teixeira -
Vistos.
Trata-se de matéria cuja competência é da Vara Cível.
Sobre o assunto: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
VARA DE REGISTRO PÚBLICO.
CANCELAMENTO DE GRAVAME DE BEM DE FAMÍLIA.
DECISÃO QUE DECLINA DA COMPETÊNCIA PARA UMA DAS VARAS DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES.
INCONFORMISMO DOS AGRAVANTES QUE MERECE PROSPERAR.
Procedimento de jurisdição voluntária proposto pelos agravantes pretendendo a baixa de gravame sobre bem imóvel.
Ausência de interesse de natureza sucessória a justificar o declínio para o Juízo Orfanológico.
Gravame que não deriva de disposição testamentária, mas de escritura pública lavrada por iniciativa dos próprios postulantes.
A competência para julgar o pedido de cancelamento de cláusula de instituição de bem de família é do Juízo da Vara de Registros Públicos, nos termos do art. 89, I e IX do CODJERJ.
Entendimento jurisprudencial deste Tribunal.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO PROVIDO. (TJ-RJ - AI: XXXXX20138190000 RIO DE JANEIRO CAPITAL VARA REG PUBLICOS, Relator: ANDRÉ EMILIO RIBEIRO VON MELENTOVYTCH, Data de Julgamento: 19/11/2013, VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 25/11/2013) Assim, DECLINO da minha competência e determino a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis local, via Cartório do Distribuidor, com as homenagens de praxe.
Cumpra-se. -
26/08/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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