TJSP - 1117028-60.2023.8.26.0100
1ª instância - 17 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 09:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2024 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/02/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
23/02/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/02/2024 04:05
Juntada de Certidão
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01/02/2024 12:08
Expedição de Carta.
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30/01/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 06:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 12:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 09:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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01/11/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/10/2023 16:59
Indeferida a petição inicial
-
24/10/2023 10:45
Conclusos para decisão
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23/10/2023 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/10/2023 18:46
Determinada a emenda à inicial
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26/09/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/09/2023 17:23
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 05:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 17:48
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2023 14:38
Conclusos para decisão
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21/09/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 00:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 15:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2023 14:28
Conclusos para decisão
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04/09/2023 10:13
Conclusos para despacho
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03/09/2023 00:06
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 12:25
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriano Geoffrey de Gois Araujo (OAB 14714/CE) Processo 1117028-60.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Reacao Tecnica Industria e Comercio Ltda (Nome Fantasia: Harten Quimica), Fabian Harten Pinto Coelho -
Vistos. 1.
Tendo em vista se tratar de mesmo ato jurídico, nos termos do artigo 55, § 2º, inciso I do Código de Processo Civil, apense-se a presente ação declaratória ao processo executivo nº 1009672-06.2023.8.26.0100. 2.
Emende o(a) autor (a) a inicial para: - Juntar documento de identidade e comprovante de endereço (pessoa física). - Nos termos do artigo 5°, inciso LXXIV, da Constituição Federal e artigo 99, § 2°, do Código de Processo Civil, comprovar a impossibilidade de recolhimento das custas processuaisatravés documentos hábeis, como por exemplo, as três últimas declarações completas de imposto de renda ou pesquisa no site oficial da Receita Federal, com a informação de que "não consta na base de dados", extrato do INSS (se o caso), o último registro na carteira profissional, os três últimosholerite, os três últimos balancetes mensais, extratos bancários completos dos últimos três meses, com aplicações financeiras, inclusive poupança, ou providenciar o recolhimento das custas iniciais e da despesa de citação.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único, CPC). 3.
Após, tornem para exame do pedido de tutela de urgência. 4.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
29/08/2023 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2023 00:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 16:30
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 11:11
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
28/08/2023 11:10
Conclusos para decisão
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23/08/2023 16:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
03/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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