TJSP - 1003186-13.2018.8.26.0348
1ª instância - 02 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 03:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:06
Expedição de Carta.
-
28/03/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 15:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2025 14:47
Bloqueio/penhora on line
-
17/12/2024 16:32
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/11/2024 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 14:12
Juntada de Mandado
-
05/09/2024 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 14:17
Autos no Prazo
-
23/04/2024 14:03
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/12/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 08:07
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 17:05
Expedição de Carta.
-
28/11/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/11/2023 09:47
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 08:53
Expedição de Carta.
-
18/10/2023 08:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/08/2023 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bruno Novak Zobiole (OAB 52508/SC) Processo 1003186-13.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ag Flex Comercial Importadora Ltda -
Vistos.
Deferida expedição de ofício ao INSS para verificar se o réu aufere renda, o ofício foi respondido a fls. 322/338, com a informação de que o réu mantém vinculo com a Auto Posto Portal SMS.
Requereu, então, o autor a penhora de percentual sobre salário até o limite do valor da condenação de R$ 9.184,39.
Como cediço, o artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, tem por absolutamente impenhorável o salário.
Todavia, mister conciliar os interesses postos em Juízo, pois, se de um lado, pretende-se resguardar o salário, ordinariamente, destinado à manutenção do devedor e sua família, de outro, há o interesse do exequente (credor) de ter satisfeita a condenação fixada em sentença com transito em julgado.
Sem olvidar, ainda, o interesse público na efetividade do processo, tema tão em voga atualmente, que se revela na "necessidade de ter-se um sistema processual capaz de servir de eficiente caminho à 'ordem jurídica justa" (DINAMARCO, ARAÚJO CINTRA e GRINOVER, Teoria Geral do Processo, 14ª edição, Malheiros Editores, pag. 40).
Nestes termos, se o salário do devedor é resguardado em virtude de sua natureza alimentar, de outro, o exequente pretende o recebimento de pensão alimentícia fixada em sentença que também possui caráter alimentar, hipótese expressamente excepcionada à impenhorabilidade do salário (artigo 833, §2º do Código de Processo Civil).
Não se trata de dar caráter extensivo a hipótese de exceção à regra de impenhorabilidade de salário, mas de simplesmente não fazer distinção entre verbas que tem a mesma natureza.
Ademais, impõe-se reconhecer que, comumente, é do salário percebido que pode o assalariado honrar com compromissos assumidos.
Mais um motivo, por decorrência lógica, para o necessário balizamento dos interesses, a fim de viabilizar ao credor a satisfação de seu crédito.
Evidente que a penhora sobre os rendimentos do executado não pode levá-la a uma situação de dificuldades no sustento próprio e de seus familiares, entrementes, há que se ter em consideração que a exequente vem perseguindo seu crédito há algum tempo, de modo que, repise-se, deve-se buscar um equilíbrio nesta situação, para que o executado honre com as consequências de seus atos, sem que com isso sua dignidade seja comprometida.
Assim, defiro o pedido de fls. 342/343 porquanto a penhora de até 30% dos rendimentos recebidos mostra-se razoável, uma vez que, como regra, o bloqueio neste percentual não comprometerá o sustento do executado e de sua família.
Nesse sentido: Agravo de instrumento - Ação de cobrança de mensalidades escolares - Decisão que indeferiu o requerimento de penhora da verba recebida pelo agravado a título de pró-labore - Possibilidade de penhora dos rendimentos líquidos auferidos pelo agravado Impenhorabilidade (art. 649, CPC) que se refere ao total dos rendimentos e não a uma parte - Determinação de bloqueio mensal de valor equivalente a 30% da importância mensalmente recebida pelo agravado - Medida viável, posto que já se esgotaram as tentativas de recebimento do crédito por outros meios - Percentual que não se mostra excessivo e nem inviabiliza a manutenção do devedor e da sua família Recurso parcialmenteprovido.(TJSP, Processo nº 2002365-42.2013.8.26.0000, Rel.
Des.
Jacob Valente, 12ª Câmara de Direito Privado, D.J. 21/11/2013) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Decisão agravada que, em ação de execução, determinou o bloqueio de 30% da verba salarial dos executados, avalistas de cédula de crédito bancário, em favor do Banco Exequente.
Insurgência dos executados.
Descabimento.
Possibilidade de penhora de percentual no limite de 30% dos rendimentos dos executados.
Necessidade de dar executividade ao título.
Flexibilização do conteúdo do artigo 649, IV, do CPC.
Ausência de comprovação da impossibilidade do sustento dos Agravantes e de suas famílias.
Precedentes deste E.
TJ/SP.
Recurso provido em parte para restringir o bloqueio a 30% e não como constou na decisão agravada. (TJSP, Processo nº 2220899-16.2014.8.26.0348, Rel.
Des.
Lídia Conceição, 12ª Câmara de Direito Privado, D.J. 07/04/2015) Assim, determino a penhora de 30% dos rendimentos liquidos mensais da executada Andressa Rodrigues Branco Carmo, independente da lavratura de termo, valendo a presente para formalização do ato.
Intime-se a executada, pessoalmente, na forma do artigo 841 e parágrafos do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para eventual irresignação em face da presente decisão, o que deverá ser certificado, servirá a presente decisão como OFÍCIO para fins de desconto na forma supra para o endereço indicado a fls. 343, devendo a empregadora do executado efetuar o depósito em juízo, comprovando mês a mês o cumprimento desta decisão.
Intime-se. -
23/08/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2023 16:34
Ato ordinatório
-
03/08/2023 16:32
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 09:39
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2023 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 09:13
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2023 11:17
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
02/07/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/01/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2023 17:33
Ato ordinatório
-
20/01/2023 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 11:21
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 09:45
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2022 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2022 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2022 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2022 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2022 05:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2022 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2022 12:03
Ato ordinatório
-
08/08/2022 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/06/2022 08:45
Expedição de Mandado.
-
06/04/2022 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2022 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2022 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2022 11:04
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 12:09
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2022 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2022 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2022 12:22
Decisão
-
16/03/2022 15:39
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2022 06:59
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 06:59
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 06:59
Expedição de Certidão.
-
25/02/2022 06:58
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2022 14:18
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 14:15
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 14:13
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 14:08
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 14:05
Decisão
-
08/02/2022 15:16
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2021 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2021 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2021 17:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2021 17:13
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2021 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2021 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2021 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2021 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2021 10:39
Expedição de Ofício.
-
21/09/2021 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2021 06:49
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2021 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2021 10:48
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2021 11:07
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2021 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2021 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2021 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2021 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2021 18:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2021 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 12:02
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2021 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2021 18:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2021 18:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2021 17:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2021 16:58
Expedição de Ofício.
-
08/07/2021 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2021 16:58
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2021 16:32
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 16:30
Bloqueio/penhora on line
-
28/04/2021 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2021 10:40
Conclusos para decisão
-
22/04/2021 18:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2021 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2021 14:27
Expedição de Certidão.
-
21/04/2021 14:27
Ato ordinatório
-
19/04/2021 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2021 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2021 19:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2021 09:41
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
26/01/2021 12:22
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2021 06:32
Expedição de Certidão.
-
26/12/2020 02:53
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 20:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2020 22:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2020 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2020 15:27
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 14:16
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
07/10/2020 15:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2020 16:26
Expedição de Certidão.
-
05/10/2020 16:21
Expedição de Ofício.
-
30/09/2020 19:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2020 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 16:30
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2020 15:04
Expedição de Certidão.
-
09/07/2020 23:55
Suspensão do Prazo
-
23/06/2020 15:57
Expedição de Certidão.
-
29/05/2020 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2020 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2020 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2020 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2020 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2020 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2020 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2020 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2020 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/02/2020 15:38
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2020 15:38
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2020 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2019 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2019 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2019 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2019 11:39
Decisão
-
21/10/2019 16:03
Conclusos para despacho
-
18/10/2019 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2019 11:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2019 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2019 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2019 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2019 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2019 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2019 18:53
Conclusos para despacho
-
01/08/2019 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2019 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2019 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2019 09:49
Decisão
-
15/07/2019 18:56
Conclusos para despacho
-
12/07/2019 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2019 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2019 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2019 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/06/2019 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2019 12:45
Expedição de Mandado.
-
04/06/2019 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2019 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2019 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2019 17:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2019 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2019 14:43
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2019 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2019 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2019 10:09
Determinada Requisição de Informações
-
20/03/2019 16:20
Conclusos para decisão
-
20/03/2019 12:13
Conclusos para despacho
-
18/03/2019 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2019 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2019 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2019 09:58
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
26/02/2019 15:51
Conclusos para despacho
-
25/02/2019 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2019 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2019 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2019 18:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2019 18:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2019 12:35
Expedição de Mandado.
-
06/12/2018 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2018 15:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2018 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2018 12:59
Ato ordinatório
-
26/11/2018 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2018 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2018 08:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2018 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2018 13:36
Conclusos para despacho
-
01/11/2018 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2018 18:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2018 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2018 11:22
Concedida a Dilação de Prazo
-
25/10/2018 14:45
Conclusos para despacho
-
18/10/2018 12:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2018 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2018 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2018 15:16
Ato ordinatório
-
27/09/2018 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/09/2018 11:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2018 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2018 15:00
Expedição de Certidão.
-
14/09/2018 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2018 13:20
Conclusos para despacho
-
13/09/2018 13:14
Expedição de Certidão.
-
19/07/2018 17:41
Expedição de Mandado.
-
19/07/2018 17:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/06/2018 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2018 10:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2018 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2018 17:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2018 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2018 17:46
Ato ordinatório
-
08/06/2018 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/06/2018 04:07
Suspensão do Prazo
-
06/06/2018 21:22
Suspensão do Prazo
-
02/06/2018 05:44
Suspensão do Prazo
-
11/05/2018 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2018 09:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2018 12:00
Expedição de Mandado.
-
08/05/2018 10:39
Recebida a Petição Inicial
-
07/05/2018 12:38
Conclusos para decisão
-
17/04/2018 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2018 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2018 09:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2018 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2018 17:03
Conclusos para decisão
-
10/04/2018 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2018
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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