TJSP - 0043096-56.2023.8.26.0100
1ª instância - 16 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2024 17:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 07:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 07:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 14:02
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2024 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 00:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 10:39
Protocolizada Petição
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05/12/2023 15:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/11/2023 16:01
Conclusos para decisão
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24/11/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2023 21:30
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 08:11
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 22:43
Conclusos para despacho
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30/10/2023 22:42
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Helio Vicente dos Santos (OAB 141484/SP), Pedro Vianna do Rego Barros (OAB 174781/SP), Renato da Fonseca Neto (OAB 180467/SP), Antonio Marcos Viana dos Santos (OAB 299804/SP) Processo 0043096-56.2023.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Residencial La Dolce Vita - Exectdo: Construtora Altana Ltda -
Vistos.
Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), na pessoa de seu(ua)(s) patrono(a)(s) regularmente constituído(a)(s), a pagar(em) o débito, em 15(quinze) dias, devidamente atualizado até a data de efetivo pagamento, por meio de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios no mesmo percentual, nos termos do artigo 523, do Código de Processo Civil.
Indique a parte exequente bem penhorável, observando-se a ordem de preferência do artigo 835, do Código de Processo Civil, apresentando planilha discriminada e atualizada do débito, formulada nos termos do artigo 524, do Código de Processo Civil, acrescida da multa e honorários previstos no artigo 523, do Código de Processo Civil, bem como das custas relativas à satisfação do débito previstas na Lei 11.608/2003, as quais serão exigidas oportunamente, requerendo o que de direito, em 05(cinco) dias.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas, deverá adiantar o recolhimento das taxas previstas no art. 9º doProvimento CSM nº 2.684/2023.
Preferencialmente deverá recolher taxa para que todas as pesquisas sejam feitas de uma só vez.
Fica advertida de que pedidos sem cálculos e sem o prévio recolhimento da taxa comprometem a efetividade da execução e implicarão no arquivamento.
No mesmo prazo, recolha(m) o(a)(s) executado(a)(s) as custas relativas à satisfação do débito, nos temos do artigo 4º, inciso III, e § 1º, da Lei Estadual n. 11.608/2003, por meio da guia DARE, código 230-6, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Intime-se. -
29/08/2023 00:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 15:05
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 13:51
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 13:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
25/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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