TJSP - 0503143-30.2007.8.26.0604
1ª instância - Saf de Sumare
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 12:16
Processo Desarquivado
-
27/05/2024 15:07
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 15:06
Expedição de documento
-
29/08/2023 02:14
Publicação
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Celso Botelho de Moraes (OAB 22207/SP) Processo 0503143-30.2007.8.26.0604 - Execução Fiscal - Exectdo: Comercial Imobiliario Fio de Ouro Sa - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente.
Homologo a desistência do prazo recursal como requerido pela exequente.
Diante da ausência de levantamento do MLJ pelo patrono da executada, providencie a serventia a anotação, junto ao cadastro informatizado do processo, de dados necessário do(s) deposito(s) para que, a qualquer tempo, ocorrendo provocação, seja possibilitado o devido levantamento de valores em favor do beneficiário.
Custas na forma da lei, pela parte executada; dispensada a Serventia da conferência relativa ao reembolso de eventuais outras despesas em aberto e imputáveis à parte executada, considerando a falta de utilidade prática e concreta em tal providência, em especial à míngua de mecanismo legal próprio para sua cobrança forçada e o número insuficiente de servidores em atividade nesta unidade judiciária.
Oportunamente, não havendo pendências a serem cumpridas, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.I.C. -
28/08/2023 05:37
Remetidos os Autos
-
25/08/2023 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/08/2023 02:15
Publicação
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Celso Botelho de Moraes (OAB 22207/SP) Processo 0503143-30.2007.8.26.0604 - Execução Fiscal - Exectdo: Comercial Imobiliario Fio de Ouro Sa - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 1114 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, abaixo transcrito, procedi ao cancelamento da(s) Guia(s) de MLJ expedida(s) nestes autos, sob nº 637/2015, vez que não foi retirada pelo beneficiário, DR.
Celso Botelho de Moraes, no prazo de 365 dias de sua expedição.
Assim, junto a(s) referida(s) guia(s), a seguir e levo ao conhecimento de Vossa Excelência, para que determine o que de direito. "Art. 1.114.
Passados 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias da data da emissão, e sem que seja procurado, o mandado será desarquivado e cancelado, procedendo-se à sua juntada aos autos, que serão conclusos ao juiz para as providências cabíveis." Nada Mais. -
24/08/2023 10:21
Remetidos os Autos
-
24/08/2023 09:48
Expedição de documento
-
27/04/2023 09:52
Ato ordinatório
-
27/04/2023 09:19
Ato ordinatório
-
21/10/2021 15:49
Petição Juntada
-
21/10/2021 15:49
Documento Juntado
-
13/11/2019 15:23
Petição Juntada
-
13/11/2019 14:33
Expedição de documento
-
08/11/2019 15:54
Recebidos os autos
-
02/04/2019 09:20
Autos entregues em carga
-
28/02/2019 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2019 13:27
Petição Juntada
-
13/02/2019 15:15
Expedição de documento
-
13/02/2019 14:59
Recebidos os autos
-
24/01/2019 11:48
Autos entregues em carga
-
24/01/2019 11:45
Expedição de documento
-
23/10/2018 13:01
Expedição de documento
-
17/10/2018 13:22
Expedição de documento
-
16/04/2018 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2016 16:45
Documento Juntado
-
27/11/2015 15:00
Documento Juntado
-
10/11/2015 09:52
Expedição de documento
-
23/09/2015 11:25
Expedição de documento
-
23/09/2015 10:01
Expedição de documento
-
21/09/2015 11:33
Decurso de Prazo
-
21/09/2015 11:27
Transitado em Julgado
-
27/08/2015 09:55
Expedição de documento
-
24/08/2015 10:04
Publicação
-
24/08/2015 10:04
Publicação
-
21/08/2015 13:29
Remetidos os Autos
-
21/08/2015 13:29
Remetidos os Autos
-
19/08/2015 09:31
Expedição de documento
-
12/08/2015 14:49
Expedição de documento
-
11/08/2015 16:25
Expedição de documento
-
11/08/2015 16:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/07/2014 15:20
Petição Juntada
-
18/06/2014 09:00
Publicação
-
17/06/2014 09:56
Remetidos os Autos
-
09/06/2014 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2014 14:14
Petição Juntada
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23/05/2014 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2014 17:23
Petição Juntada
-
09/05/2014 09:21
Publicação
-
08/05/2014 14:56
Remetidos os Autos
-
25/04/2014 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2014 15:07
Petição Juntada
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26/02/2014 11:41
Documento Juntado
-
21/02/2014 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2014 15:24
Expedição de documento
-
23/01/2014 14:33
Decurso de Prazo
-
06/12/2013 09:15
Documento Juntado
-
11/09/2013 16:34
Expedição de documento
-
30/08/2013 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
-
17/12/2012 00:00
Decurso de Prazo
-
13/12/2012 14:44
Cancelada a movimentação processual
-
08/11/2012 09:42
Autos entregues em carga
-
22/10/2012 00:00
Decurso de Prazo
-
16/10/2012 00:00
Publicação
-
28/09/2012 00:00
Decurso de Prazo
-
24/09/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2012 00:00
Conclusos
-
14/08/2012 00:00
Decurso de Prazo
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08/08/2012 10:47
Cancelada a movimentação processual
-
22/06/2012 14:41
Autos entregues em carga
-
04/06/2012 00:00
Decurso de Prazo
-
28/02/2012 00:00
Decurso de Prazo
-
10/02/2012 00:00
Publicação
-
03/02/2012 00:00
Publicação
-
24/01/2012 00:00
Decurso de Prazo
-
18/01/2012 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2012 10:46
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2011 08:44
Autos entregues em carga
-
23/11/2011 00:00
Decurso de Prazo
-
17/10/2011 00:00
Decurso de Prazo
-
11/10/2011 00:00
Publicação
-
10/10/2011 00:00
Decurso de Prazo
-
07/10/2011 13:15
Expedição de documento
-
06/10/2011 00:00
Julgamento
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19/07/2011 00:00
Decurso de Prazo
-
29/06/2011 10:18
Cancelada a movimentação processual
-
26/04/2011 13:50
Autos entregues em carga
-
18/03/2011 00:00
Decurso de Prazo
-
18/03/2011 00:00
Decurso de Prazo
-
08/02/2011 00:00
Decurso de Prazo
-
06/01/2011 10:41
Cancelada a movimentação processual
-
30/08/2010 14:47
Autos entregues em carga
-
28/06/2010 00:00
Decurso de Prazo
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19/05/2010 00:00
Decurso de Prazo
-
11/03/2010 00:00
Decurso de Prazo
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05/03/2010 00:00
Decurso de Prazo
-
24/02/2010 00:00
Decurso de Prazo
-
04/12/2009 00:00
Decurso de Prazo
-
26/08/2009 00:00
Decurso de Prazo
-
23/04/2009 00:00
Decurso de Prazo
-
05/01/2009 00:00
Decurso de Prazo
-
11/08/2008 00:00
Decurso de Prazo
-
28/05/2008 00:00
Decurso de Prazo
-
27/02/2008 00:00
Decurso de Prazo
-
07/02/2008 00:00
Decurso de Prazo
-
13/09/2007 15:29
Recebidos os autos
-
13/09/2007 10:33
Autos entregues em carga
-
12/09/2007 10:32
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2007
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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