TJSP - 0013852-70.2023.8.26.0007
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 16:38
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/06/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 13:32
Expedição de Carta.
-
22/03/2024 04:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 11:35
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 13:24
Baixa Definitiva
-
18/03/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 04:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2023 18:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/11/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renata da Fonseca Pereira Covas (OAB 79286/SP), Jacinea do Carmo de Camillis (OAB 89583/SP) Processo 0013852-70.2023.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo - COHAB - Exectdo: Condominio Edificio Praia do Forte V -
Vistos. 1) Intime-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para realizar o pagamento do montante indicado a fls. 05, no valor de R$ 1.148,90, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação da multa de 10% e honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º, do C.P.C.). 2) Decorrido o prazo sem a realização do pagamento voluntário, manifeste-se o exequente, independentemente de nova intimação, apresentando cálculo atualizado, agora com a referida multa e honorários, indicando o que lhe convier para fins de penhora, tudo nos termos do artigo 523, § 3º, do Código de Processo Civil. 3) O devedor executado poderá apresentar Impugnação, no prazo de 15 dias, a contar do decurso de prazo para o pagamento voluntário da obrigação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do C.P.C.). 4) Na inércia, arquivem-se os autos, com baixa na planilha, sem prejuízo do desarquivamento posterior, mediante pedido da parte.
Int. -
25/08/2023 09:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 08:59
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 08:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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