TJSP - 1001076-97.2023.8.26.0111
1ª instância - Vara Unica de Cajuru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 09:53
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2024 09:18
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 18:10
Expedição de Carta.
-
22/04/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 11:46
Baixa Definitiva
-
22/04/2024 11:46
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 23:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 09:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2024 21:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2024 15:18
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 06:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2023 17:12
Determinada a emenda à inicial
-
20/10/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 09:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 08:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel de Souza Silva (OAB 297740/SP) Processo 1001076-97.2023.8.26.0111 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Andre Feliciano -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública.
Assim, antes de analisar o pedido de Justiça Gratuita, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Desta forma, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int.
Cajuru, 23 de agosto de 2023. -
24/08/2023 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 09:55
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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