TJSP - 1019673-11.2023.8.26.0016
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2023 09:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 10:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 12:37
Mandado devolvido #{resultado}
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Willian Lima Lopes Acunha Vasconcellos (OAB 112480/RS) Processo 1019673-11.2023.8.26.0016 - Carta Precatória Cível - Reqte: Raniel Lopes Moraes - Cinema Cineprime -
Vistos.
CUMPRA-SE a penhora e avaliação de bem (ns), servindo esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
Deverá o Oficial de Justiça comparecer ao endereço indicado na carta e, ali, encontrando bens, deverá lavrar auto de penhora e avaliação em que descritas minuciosamente suas características; bem como seu aparente estado de conservação, notadamente no que concerne a avarias visíveis, nomeando depositário o devedor ou quem esteja na sua posse dos bens, independentemente de aceitação ou recusa.
Na oportunidade, se possível, o Oficial de Justiça solicitará do executado/possuidor, estimativa do valor que atribui ao bem constrito, inserindo esse informe na certidão, bem como intimará o devedor da penhora/avaliação e do prazo de 15 dias para oferecimento de impugnação.
Caso não seja encontrado bens no endereço diligenciado, essa circunstância será objeto de certidão e os autos restituídos ao Juízo de origem.
Cumprida a diligência nos moldes determinados, devolva-se. -
29/08/2023 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 16:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 11:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 09:09
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/08/2023 09:09
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
24/08/2023 09:09
Recebidos os autos
-
23/08/2023 10:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) da Distribuição ao #{destino}
-
22/08/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 10:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 16:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1010327-52.2022.8.26.0604
Inecel Estruturas Eletricas LTDA
Transron Transportes e Empreiteira Eirel...
Advogado: Rodrigo Marguardt
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2022 17:01
Processo nº 1027032-39.2023.8.26.0007
Geni de Fatima dos Santos Freire
Banco Daycoval S/A
Advogado: Victoria Raquel da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1027032-39.2023.8.26.0007
Geni de Fatima dos Santos Freire
Banco Daycoval S/A
Advogado: Victoria Raquel da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2023 21:46
Processo nº 0009689-17.2023.8.26.0405
Associacao dos Moradores e Proprietarios...
Carlos Goncalves Barbara
Advogado: Mauricio Gomes Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1005851-18.2016.8.26.0236
Rosilaine Zavatti Sversut - EPP
Aparecido Donizete de Assis
Advogado: Juliana Chiliga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2016 19:04