TJSP - 1003397-85.2023.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 07:13
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 12:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003397-85.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Luciana Cristine Teixeira - - Luciana do Prado Pinto - - Marcelo Barnabé Alvares - - Marco Aurelio da Silva - - Maria Angelica Prates da Silva -
Vistos.
Tendo em vista que o coexequente e Marco Aurelio da Silva já foi beneficiado em execução oriunda de ação idêntica anterior, julgo extinta a presente execução em relação a ele, com fundamento no art. 485, inciso V, do CPC/15.
Anote-se.
Esta execução prossegue apenas quanto aos coexequentes Luciana Cristine Teixeira, Luciana do Prado Pinto, Marcelo Barnabé Alvares e Maria Angelica Prates da Silva.
No mais, defiro pelo prazo requerido.
Int. - ADV: FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FABIANO SOBRINHO (OAB 220534/SP), FERNANDA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 462682/SP), FERNANDA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 462682/SP), FERNANDA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 462682/SP), FERNANDA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 462682/SP), FERNANDA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 462682/SP) -
20/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:39
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:38
Concedida a Dilação de Prazo
-
19/08/2025 16:23
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 16:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 09:57
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
19/05/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 11:59
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/05/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 10:33
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 11:11
Decurso de Prazo
-
27/02/2025 01:49
Suspensão do Prazo
-
26/10/2024 00:48
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/10/2024 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 10:35
Remetido ao DJE
-
15/10/2024 09:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/10/2024 09:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 18:19
Conclusos para decisão
-
21/09/2024 07:13
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/09/2024 11:05
Petição Juntada
-
11/09/2024 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 13:36
Remetido ao DJE
-
10/09/2024 12:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/09/2024 12:32
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
04/09/2024 17:39
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 11:05
Petição Juntada
-
02/08/2024 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 11:40
Petição Juntada
-
01/08/2024 00:25
Remetido ao DJE
-
31/07/2024 14:15
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
30/07/2024 18:00
Conclusos para decisão
-
27/07/2024 00:05
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
17/07/2024 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 17:46
Petição Juntada
-
16/07/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
16/07/2024 00:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/07/2024 00:03
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
12/07/2024 16:19
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 10:49
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
25/06/2024 12:15
Petição Juntada
-
19/06/2024 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 10:58
Petição Juntada
-
18/06/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
17/06/2024 18:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/06/2024 18:42
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
12/06/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 13:00
Petição Juntada
-
10/05/2024 12:41
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
01/05/2024 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2024 00:22
Remetido ao DJE
-
29/04/2024 20:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/04/2024 20:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 17:43
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 10:35
Petição Juntada
-
09/04/2024 14:26
Petição Juntada
-
19/03/2024 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
15/03/2024 21:56
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
27/02/2024 14:10
Petição Juntada
-
20/02/2024 00:06
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
09/02/2024 08:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/02/2024 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/12/2023 03:33
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 02:18
Suspensão do Prazo
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Sobrinho (OAB 220534/SP), Fernanda Gomes de Oliveira (OAB 462682/SP) Processo 1003397-85.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luciana Cristine Teixeira, Luciana do Prado Pinto, Marcelo Barnabé Alvares, Marco Aurelio da Silva, Maria Angelica Prates da Silva -
Vistos.
A sentença transitou em julgado. 1 - Concedo o prazo de 90 dias para que a executada comprove o cumprimento da obrigação de fazer. 2 - Comprovado o cumprimento da obrigação de fazer, a executada, no prazo de 15 dias úteis: a- terá a faculdade de juntar planilha atualizada do débito. (Caso a Fazenda deseje promover a execução inversa). b- terá o dever de juntar os respectivos informes oficiais para correta apuração dos cálculos.
Inteligência do 524, §§ 3º a 5º do CPC/2015.
Importa ressaltar que os informes não se confundem com osholerites acessíveis online pelo servidor, bem como não se confundem com declaração de rendimentos para fins de declaração de ajuste anual. 3 - Com o cumprimento do item 2: a- havendo cálculos apresentados pela Fazenda, manifeste-se a parte exequente quanto a eles, podendo ofertar impugnação no prazo de 30 dias úteis, bem como quanto aos informes oficiais, e, em caso de não impugnação, renunciar ao crédito excedente ao limite legal para recebimento pela sistemática do RPV; b- tendo juntado a Fazenda apenas os informes oficiais, o exequente deverá elaborar a sua planilha de cálculos no prazo de 15 dias úteis, para fins do art. 535 do CPC. c- juntado os cálculos pelo exequente (item b), intime-se a executada para, querendo, ofertar impugnação no prazo de 30 dias úteis(art. 535 do CPC). 4 - Estando integralmente satisfeitos os comandos contidos nos itens 1, 2 e 3 desta decisão, tornem os autos para apreciação da impugnação ou para homologação em caso de concordância quanto aos cálculos apresentados.
Intimem-se. -
29/08/2023 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:59
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 20:34
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
25/08/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 13:53
Petição Juntada
-
15/05/2023 10:27
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
05/05/2023 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
04/05/2023 16:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/05/2023 16:38
Julgada Procedente a Ação
-
13/03/2023 10:12
Conclusos para Sentença
-
09/03/2023 13:12
Réplica Juntada
-
17/02/2023 08:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/02/2023 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2023 13:32
Remetido ao DJE
-
10/02/2023 13:03
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
07/02/2023 17:43
Contestação Juntada
-
06/02/2023 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 06:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/02/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
05/02/2023 22:20
Mandado de Citação Expedido
-
03/02/2023 17:24
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
31/01/2023 18:09
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 11:13
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1068045-79.2013.8.26.0100
Condominio Conjunto Residencial Vila Mon...
Clovis Eurizelio Mendes
Advogado: Alex Araujo Terras Goncalves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/09/2013 12:01
Processo nº 0013739-19.2023.8.26.0007
Mansur Jose Zucchetti
Emerson Soares da Silva
Advogado: Gilberto Abrahao Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1035725-79.2023.8.26.0114
Jose Carlos Pereira Callegari
Pgseguro Internet S/A
Advogado: Francislei Afonso Moraes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2023 10:11
Processo nº 1035725-79.2023.8.26.0114
Jose Carlos Pereira Callegari
Pgseguro Internet S/A
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2023 14:07
Processo nº 0000538-51.2021.8.26.0646
Elio Juvenal de Brito
Municipio de Aspasia
Advogado: Andre Manoel de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2020 15:21