TJSP - 1021026-71.2023.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2023 23:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/09/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/09/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 09:24
Conclusos para despacho
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05/09/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ademar Mendes Bezerra Júnior (OAB 15786/CE) Processo 1021026-71.2023.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Reqte: Santana Textil S/A -
Vistos.
A presente carta precatória ingressou neste Setor poucos dias antes da data designada para realização do ato agendado pelo Juízo de origem, não havendo, portanto, tempo hábil para cumprimento de diligência em data tão próxima.
Feitas estas considerações, devolva-se à origem para que seja providenciado novo agendamento, observado o prazo mínimo de 90 dias entre a data do encaminhamento da carta/aditamento e a designação da solenidade, colocando-se este Setor, desde logo, à disposição para, dentro do lapso temporal adequado, promover as diligências necessárias a fim de efetivar a intimação.
Consigne-se, por fim, que em consonância com o contido no Comunicado Conjunto 248/2023, que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados relativamente à emissão de mandados do Projeto Central de Mandados Compartilhada entre as Comarcas do Estado de São Paulo, os atos de mera comunicação (citação, intimação e notificação), bem como condução coercitiva para as estações passivas de oitiva, dispensa expedição de carta precatória.
Entretanto, Juízos deprecantes das Comarcas de outros Estados da Federação deverão realizar envio de eventual aditamento ou ofício, exclusivamente, por peticionamento eletrônico intermediário, sempre direcionado à presente carta precatória, com expressa referência ao número desta (Provimento CG nº 56/2021).
Faculta-se a devolução pelo/a advogado/a da parte interessada.
Para tanto, valerá esta decisão como ofício de devolução da carta precatória, cuja cópia digitalizada deverá ser encaminhada ao juízo de Origem, acompanhada de cópia integral dos documentos, em formato PDF.
Posteriormente, deverá informar a este Juízo Deprecado quanto ao envio, a fim de que a Serventia tome as providências necessárias para efetivação da extinção e remessa desta ao arquivo.
Intime-se. -
29/08/2023 23:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 19:31
Conclusos para despacho
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24/08/2023 15:09
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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