TJSP - 0000673-82.2022.8.26.0111
1ª instância - Vara Unica de Cajuru
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/06/2025 17:01
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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11/06/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 19:31
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 09:25
Remetido ao DJE para Republicação
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22/05/2025 17:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:48
Recebida a Petição Inicial
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19/05/2025 09:22
Conclusos para decisão
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15/05/2025 18:22
Incidente Processual Instaurado
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silvio Henrique Freire Teotonio (OAB 148041/SP), Luis Evaneo Guerzoni (OAB 153337/SP), Amaury José Freiria da Matta (OAB 162957/SP), Clovis Guido Debiasi (OAB 90041/SP) Processo 0000673-82.2022.8.26.0111 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Herdeiro: Juliano de Morais Catani, Márcio Donizeti de Morais Catani, Rodrigo de Moraes Catani - Reqdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAJURU, Casa de Caridade São Vicente de Paula -
Vistos. 1 De proêmio, na forma do artigo 513 §2º, I, intime-se o executado Casa de Caridade São Vicente de Paula, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2 - Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 3 - Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. 4 - Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 5 - Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. 6 -Após, será analisado o pedido de fls. 23 Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2015
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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