TJSP - 1016877-85.2023.8.26.0068
1ª instância - 06 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 07:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 16:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/10/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 15:42
Audiência conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 24/01/2024 03:00:00, Centro Jud de Soluções de Conf.
-
09/10/2023 14:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
09/10/2023 10:25
Juntada de Petição de Réplica
-
29/09/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 12:17
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Evandro Roberto de Sousa Sant'ana (OAB 407714/SP) Processo 1016877-85.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Wagner Candido Pereira -
Vistos.
Defiro justiça gratuita.
Pretende a autora a exclusão do apontamento de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Todavia, indefiro a antecipação da tutela porque não há como reconhecer a verossimilhança do direito pleiteado, neste momento de cognição sumária.
Com efeito, a autora afirma desconhecer o contrato e o débito que ensejaram a restrição, mas somente com a resposta é que o Banco terá a oportunidade de comprovar documentalmente o suposto crédito.
Defiro a inversão do ônus da prova, como requerido às fls. 04, competindo ao Banco comprovar a legitimidade do débito e da negativação.
Cite-se para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de defesa implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial.
Retornando negativa qualquer citação, ficam deferidas todas as pesquisas possíveis de endereço.
Deverá o credor recolher as taxas devidas para as pesquisas mencionadas, nos termos do Provimento CSM n. 2684/2023, caso não seja beneficiário da gratuidade da justiça.
Esgotados todos os meios de localização, cite-se por edital.
Decorrido o prazo previsto no edital sem apresentação de defesa, oficie-se à Defensoria Pública, solicitando a indicação de curador especial.
Lembro que nos termos do artigo 434 do Código de Processo Civil, "Incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações".
Diante do disposto no artigo 3°, parágrafo 3°, do Código de Processo Civil, pretendendo audiência para tentativa de conciliação, encaminhe-se os autos ao CEJUSC para agendamento.
Em conformidade com a Resolução 809/2019, que prevê a remuneração de Conciliadores/Mediadores, as partes contarão com a prestação voluntária dos referidos profissionais, advertindo-se, porém, de que a ausência injustificada na audiência de conciliação/mediação no CEJUSC será sancionada com multa de 2% do valor da causa, a ser revertida em favor do Estado, conforme preconiza o art. 334, §8º, do CPC.
Após a réplica, não havendo composição amigável, aloque-se para a fila de sentenças, pois não há necessidade de prova técnica, nem oral.
Intimem-se. -
28/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 13:51
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1059880-91.2023.8.26.0100
Cristiane Aparecida Teodoria de Souza
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Abrahao Silva dos Anjos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2023 02:04
Processo nº 0000628-80.2023.8.26.0584
Getulio Barbosa da Silva
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Andre Luis Sevestrin Terencio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2023 12:11
Processo nº 0051829-86.2011.8.26.0114
Banco Panamericano S/A
Luiz Roberto da Silva
Advogado: Simone de Moraes Souza
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2020 10:48
Processo nº 0051829-86.2011.8.26.0114
Luiz Roberto da Silva
Banco Panamericano S/A
Advogado: Simone de Moraes Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2011 11:03
Processo nº 1000303-88.2023.8.26.0099
Ondina da Silva Serafim
S. M. R. Magazine LTDA
Advogado: Marcos de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/01/2023 17:31