TJSP - 1020496-14.2023.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 12:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
14/03/2024 04:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 09:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 16:13
Recebidos os autos
-
12/12/2023 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 17:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 04:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 11:18
Juntada de Petição de Contra-razões
-
07/12/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 05:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/11/2023 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 05:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 14:37
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 04:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 14:55
Julgado procedente o pedido
-
28/09/2023 12:08
Conclusos para julgamento
-
28/09/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 06:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 10:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 15:28
Juntada de Petição de Réplica
-
20/09/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 06:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 09:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 09:14
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 14:02
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2023 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/08/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karen Talita Custodio Moreira Pinholi (OAB 417136/SP), Rosalva Custodio dos Anjos (OAB 488366/SP) Processo 1020496-14.2023.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Hugo José Ribeiro Marques - Considerando os documentos juntados, defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita.
Nesta fase perfunctória, considerando os argumentos expendidos pela autora, sufragados por documentos atrelados na petição inicial, que exige-se um aprofundamento mais detalhado em sede de cognição sumária, e não reputando presentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito ("fumus boni juris") e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo ("periculum in mora"), que estão insculpidos na regra do art. 300 do CPC, INDEFIRO a tutela de urgência - "inaudita altera pars" pleiteada.
Convém frisar, que a prova documental apresentada não é inequívoca, mas sujeita a dúvidas e questionamentos.
E como já definiu o Superior Tribunal de Justiça, "prova inequívoca é aquela a respeito da qual não mais exige discussão", ou seja, "a exigência de prova inequívoca significa que a mera aparência não basta e que a verossimilhança exigida é mais do que o fumus boni juris exigido para a cautelar".
No mais, tendo em vista os critérios informativos do Juizado Especial (artigo 2º, CPC), notadamente a economia processual e a busca pela celeridade, considero dispensável a designação de audiência de conciliação, num caso em que notória e sistematicamente as requeridas têm se recusado a composição.
Sendo assim, determino a citação do(a) requerido(a), para, querendo, apresentar proposta escrita de conciliação e/ou contestar o feito, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de revelia.
Anoto que deve(m) ficar cientes a(s) parte(s) requerida(s) que, nos termos do Enunciado 13 do FONAJE, "Os prazos processuais nos Juizados Especiais Cíveis, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo e não da juntada da intimação. (Fórum Nacional dos Juizados Especiais), bem como que "A correspondência ou contrafé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor" (Enunciado n.º 05 do FONAJE).
Registre-se, ainda, a possibilidade de inversão do ônus da prova.
Intime-se a parte autora. -
16/08/2023 15:49
Expedição de Carta.
-
16/08/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 12:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 17:02
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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