TJSP - 1022201-15.2023.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2024 20:52
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 04:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/12/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2023 19:50
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 19:49
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 19:40
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
27/11/2023 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 10:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 08:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2023 19:53
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 01:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 08:18
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 06:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 01:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Estevam Jose Jovelli (OAB 6709/TO) Processo 1022201-15.2023.8.26.0405 - Embargos à Execução - Embargte: Manoel Ferreira Rodrigues, Marlene Luiz Ferraz Rodrigues -
Vistos.
Observo que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade financeira.
Ademais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de recursos, como segue: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Desse modo, a presunção é evidentemente de caráter relativo e, mais que isso, merece tratamento diferenciado, podendo inclusive ser afastada pelo próprio juiz a quem primariamente dirigida a regra, se necessário a partir de um juízo de mera verossimilhança.
Nesse sentido, pode o juiz investigar as condições da parte, tão logo lhe seja apresentado o pedido de gratuidade, e eventualmente denegar o benefício, de forma devidamente justificada, se houver razões para desacreditar a insuficiência aventada.
No caso dos autos, há razão para denegação da benesse.
A parte autora não esclarece sobre sua subsistência, visto que os documentos juntados pelo próprio embargante comprovam a capacidade financeira da parte em arcar com as custas e despesas processuais.
Enfim, somados todos os elementos examinados, ainda acrescidos da contratação de advogado particular, dado que como sabido não justifica isoladamente o deferimento de justiça gratuita, mas que contextualmente não pode deixar de ser considerado, o caso é de indeferimento.
Diante disso, providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. -
28/08/2023 01:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 14:49
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
25/08/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 06:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 06:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 17:02
Determinada a emenda à inicial
-
19/07/2023 14:36
Conclusos para decisão
-
18/07/2023 22:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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