TJSP - 1013963-93.2023.8.26.0344
1ª instância - 05 Civel de Marilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2024 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 09:55
Expedição de Carta.
-
13/03/2024 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 14:15
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 12:11
Recebidos os autos
-
26/10/2023 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
26/10/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 17:43
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/09/2023 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2023 07:45
Extinto o processo sem resolução do mérito por
-
25/09/2023 16:31
Conclusos para julgamento
-
25/09/2023 15:13
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciano Nitatori (OAB 172926/SP) Processo 1013963-93.2023.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antenor Dogani -
Vistos.
Ante a alegada insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, corroborada pelos documentos juntados (páginas 24/37), defiro ao requerente a gratuidade da justiça, com fundamento no artigo 98, do CPC.
Igualmente, ante a comprovação da condição de idoso (CPC, art. 1.048, § 1º), conforme documento de página 19, defiro a prioridade na tramitação do Processo, nos termos do inciso I, do artigo 1.048, do CPC.
Anote-se.
Para verificar eventual pertinência da propositura da ação, à autora para informar se realizou o pedido de encerramento dos descontos pela via administrativa, comprovando nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se. -
29/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 14:09
Conclusos para despacho
-
26/08/2023 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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