TJSP - 1037925-47.2023.8.26.0506
1ª instância - 06 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/03/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/01/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 10:06
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 13:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/12/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2023 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Denisar Utiel Rodrigues (OAB 205861/SP), Andreia Gomes de Lima (OAB 358667/SP), Jéssica Alessandra Becker (OAB 111835/RS), Maurício Teixeira Cardozo (OAB 451584/SP) Processo 1037925-47.2023.8.26.0506 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Heissler e Dutra Sociedade de Advogados - Exectdo: Medicar Emergencias Medicas S/c Ltda - Republicando a decisão de fls. 25 por não ter constado os advogados da parte executada: "
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int." -
24/08/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 06:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 09:41
Conclusos para julgamento
-
16/08/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 10:42
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 10:35
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
16/08/2023 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 06:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 13:49
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 18:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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