TJSP - 0000343-38.2022.8.26.0062
1ª instância - 01 Cumulativa de Bariri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 16:11
Baixa Definitiva
-
27/05/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 23:58
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 07:04
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 10:02
Expedição de Ofício.
-
23/10/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 16:39
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mayra Beatriz Rossi Bianco (OAB 279364/SP) Processo 0000343-38.2022.8.26.0062 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Joao Roberto Mendes de Aguiar - Interessado, por gentileza, junte aos autos o formulário MLE preenchido, para o devido cumprimento da r. sentença. -
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mayra Beatriz Rossi Bianco (OAB 279364/SP) Processo 0000343-38.2022.8.26.0062 - Requisição de Pequeno Valor - Reqte: Joao Roberto Mendes de Aguiar -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença movida em face do INSS.
Decido.
Ante o pagamento do débito a fls. 94, dou por satisfeita a obrigação e declaro extinta por sentença a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do NCPC.
Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte exequente.
O pagamento informado pelo exequente implica na renúncia tácita ao direito de recorrer (CPC, art. 1.000, parágrafo único), razão pela qual dou a sentença por transitada em julgado na presente data.
Deixo de condenar o INSS nas eventuais custas e despesas processais, em razão de isenção da autarquia.
A anuência da parte exequente ao valor depositado, implica na renúncia tácita ao direito de recorrer (CPC, art. 1.000, parágrafo único).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I. -
09/12/2022 01:41
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 15:50
Recebido pelo Distribuidor
-
22/06/2022 15:49
Recebido pelo Distribuidor
-
22/06/2022 15:49
Recebido pelo Distribuidor
-
04/05/2022 21:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2022 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2022 20:04
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/05/2022 14:54
Conclusos para decisão
-
25/04/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
21/04/2022 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2022 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2022 00:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2022 18:03
Expedição de Certidão.
-
18/04/2022 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2022 10:38
Conclusos para decisão
-
18/04/2022 10:34
Conclusos para despacho
-
18/04/2022 10:21
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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