TJSP - 1007814-09.2023.8.26.0077
1ª instância - 03 Civel de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
-
21/04/2025 16:18
Certidão de Cartório Expedida
-
04/03/2025 15:36
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
28/01/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 12:12
Remetido ao DJE
-
27/01/2025 11:26
Julgada Procedente a Ação
-
25/01/2025 17:15
Conclusos para despacho
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25/01/2025 17:14
Certidão de Cartório Expedida
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26/10/2024 02:54
Suspensão do Prazo
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14/04/2024 09:55
Suspensão do Prazo
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28/03/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2024 10:39
Remetido ao DJE
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27/03/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 14:04
Conclusos para despacho
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26/03/2024 07:31
Petição Juntada
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07/02/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2024 05:33
Remetido ao DJE
-
05/02/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 20:58
Conclusos para despacho
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02/02/2024 17:39
Petição Juntada
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25/01/2024 22:00
Suspensão do Prazo
-
19/12/2023 15:53
Edital Juntado
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12/12/2023 08:07
Edital de Intimação Expedido
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24/11/2023 00:54
Certidão de Publicação Expedida
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23/11/2023 05:49
Remetido ao DJE
-
22/11/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 20:32
Conclusos para despacho
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20/11/2023 20:31
Certidão de Cartório Expedida
-
12/11/2023 23:36
Suspensão do Prazo
-
17/10/2023 09:12
Certidão de Cartório Expedida
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11/10/2023 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
10/10/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 20:36
Conclusos para despacho
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06/10/2023 10:38
Pedido de Habilitação Juntado
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raphael Paiva Freire (OAB 356529/SP) Processo 1007814-09.2023.8.26.0077 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Clovis Francisco Silva -
Vistos.
Observo que o(a) I.
Procurador(a) constituído(a) pela parte autora, usa a mesma procuração genérica em outro(s) processo(s) distribuído(s) nesta Comarca.
O fato de uma mesma procuração ser usada em mais de um processo demonstra que ela é genérica e não preenche o requisito previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, ou seja, o instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
Assim, nos termos do dispositivo suso mencionado, bem como nas recomendações feitas pelo Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda (NUMOPEDE) da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, presentes no Comunicado CG n. 02/2017, regularize o autor sua representatividade processual, com a juntada de novo instrumento particular, específica para os presentes autos, com menção ao número da ação, assim como deverá constar de forma especifica o objeto, para qual ato estão sendo passados poderes e qual a extensão desses poderes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Frise que a determinação acima, deverá ser estritamente cumprida dentro do prazo concedido e, não será dilatado, já que em inúmeras ações da mesma natureza em que determinada tal providência, está havendo pedido de prorrogação do prazo, o que gera grande número de processos levados à conclusão, causando prejuízo aos demais jurisdicionados.
Ressalte-se, que o não atendimento da determinação acima, implicará na extinção do processo em razão da falta de pressuposto processual, sem mais intimações.
Se cumprida a determinação acima, cite-se o(a) requerido(a) para resposta no prazo legal (art. 335, III e 231 do NCPC), consignando-se que, não oferecendo resposta a ação, se presumirão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 344 do NCPC).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Defiro ao autor a gratuidade processual.
Defiro o requerimento de prioridade da tramitação processual, ex vi do disposto nos artigos 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil e 71 da Lei nº 10.741/03 (estatuto do Idoso), observada a ordem cronológica de distribuição, nesta Vara, dos feitos em situação análoga.
Registre-se, por oportuno, que esta Vara, em razão da especialização, processa feitos em matéria Cível, Família e Sucessões, Fazenda Pública e Corregedoria Permanente do Registro de Imóveis e, devido à natureza dos interesses discutidos nas lides distribuídas, tem por característica tratar com jurisdicionados, no mais das vezes, idosos ou portadores de necessidades ou enfermidades, situação peculiar que torna prioritário, grande parte do acervo.
Tarjem-se os autos e anote-se.
Intimem-se. -
26/08/2023 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 09:08
Remetido ao DJE
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25/08/2023 07:43
Recebida a Petição Inicial
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25/08/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2023 13:37
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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24/08/2023 13:37
Redistribuição de Processo - Saída
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24/08/2023 13:19
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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24/08/2023 10:36
Remetido ao DJE
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24/08/2023 10:23
Determinada a Redistribuição dos Autos
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23/08/2023 16:37
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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