TJSP - 1049693-50.2021.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:58
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 10:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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24/04/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Barros Andrade Lima (OAB 306529/SP), Marta Aparecida Gentil Stival (OAB 408060/SP) Processo 1049693-50.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Gonçalves da Silva - Reqdo: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - I- Requeira a parte VENCEDORA o que de direito, no prazo de 30 dias, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado adequadamente pelo advogado na forma de incidente DIGITAL, nos termos do art. 1286, §§ 1º e 2º das Normas da Corregedoria e Comunicado da CG 1789/17. ("CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe cód. 156 - Cumprimento de Sentença"; Instruir o pedido com as cópias necessárias (sentença/acórdão, trânsito, procurações, carta/mandado de citação, planilha de cálculos e CPF/CNPJ das partes).
II- Caso a parte exequente não seja beneficiária da gratuidade processual, deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em guia DARE (Código 230-6.), observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, quando do protocolo e instauração do cumprimento de sentença, conforme Art.4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233&&pagina=1).
Nos casos de obrigação de fazer, em que não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
III- A parte exequente também deverá instruir o cumprimento de sentença com a planilha de débito em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE.
IV- Caso seja providenciando o cumprimento de sentença digital, o processo principal será extinto e arquivado definitivamente, nos termos do Comunicado CG 1789/17 (Lançar código SAJ 61615).
V- No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo provisório (código.61614). -
23/04/2025 06:27
Remetido ao DJE
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22/04/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/04/2025 13:49
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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31/08/2023 14:56
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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31/08/2023 14:51
Documento Juntado
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31/08/2023 14:50
Certidão de Cartório Expedida
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28/08/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raphael Barros Andrade Lima (OAB 306529/SP), Marta Aparecida Gentil Stival (OAB 408060/SP) Processo 1049693-50.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Gonçalves da Silva - Reqdo: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico -
Vistos.
Cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo.
Intime-se. -
25/08/2023 09:31
Remetido ao DJE
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24/08/2023 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 11:00
Conclusos para despacho
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04/07/2023 09:45
Contrarrazões Juntada
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03/07/2023 12:37
Mudança de Magistrado
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05/06/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2023 12:06
Remetido ao DJE
-
02/06/2023 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/05/2023 10:05
Apelação/Razões Juntada
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11/05/2023 04:50
Suspensão do Prazo
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25/04/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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21/04/2023 00:16
Remetido ao DJE
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20/04/2023 15:42
Julgada Procedente a Ação
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15/12/2022 14:55
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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14/12/2022 16:52
Conclusos para decisão
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28/10/2022 16:15
Petição Juntada
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25/10/2022 06:45
Petição Juntada
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24/10/2022 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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21/10/2022 00:21
Remetido ao DJE
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20/10/2022 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/10/2022 10:08
Conclusos para despacho
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29/09/2022 10:28
Especificação de Provas Juntada
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28/09/2022 14:35
Especificação de Provas Juntada
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07/09/2022 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2022 05:16
Remetido ao DJE
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05/09/2022 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2022 08:56
Conclusos para despacho
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12/07/2022 16:11
Réplica Juntada
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08/06/2022 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2022 13:36
Remetido ao DJE
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07/06/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 19:08
Conclusos para despacho
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06/06/2022 12:07
Mudança de Magistrado
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01/04/2022 16:27
Contestação Juntada
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16/03/2022 16:23
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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16/03/2022 16:23
Mandado Juntado
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10/03/2022 17:43
Mandado Expedido
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04/03/2022 16:09
Petição Juntada
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24/02/2022 15:09
Petição Juntada
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23/02/2022 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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22/02/2022 05:58
Remetido ao DJE
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21/02/2022 21:11
Decisão
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21/02/2022 12:28
Conclusos para despacho
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09/02/2022 05:47
Petição Juntada
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26/01/2022 17:06
Petição Juntada
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15/12/2021 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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14/12/2021 00:37
Remetido ao DJE
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13/12/2021 19:56
Concedida a Medida Liminar
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07/12/2021 15:54
Conclusos para decisão
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06/12/2021 11:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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