TJSP - 1001077-82.2023.8.26.0111
1ª instância - Vara Unica de Cajuru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 12:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2024 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 00:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 16:51
Baixa Definitiva
-
21/05/2024 16:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2024 09:29
Indeferida a petição inicial
-
01/04/2024 16:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/04/2024 16:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/02/2024 09:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 21:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 12:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/01/2024 11:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/01/2024 17:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/12/2023 17:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2023 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 06:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 19:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 16:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/10/2023 17:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/10/2023 21:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 16:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2023 01:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniel de Souza Silva (OAB 297740/SP) Processo 1001077-82.2023.8.26.0111 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adriana Aparecida Salgueiro Moreira -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria Pública.
Assim, antes de analisar o pedido de Justiça Gratuita, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Desta forma, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia das duas últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int.
Cajuru, 23 de agosto de 2023. -
24/08/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 09:50
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 10:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 20:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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