TJSP - 0003556-88.2023.8.26.0071
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Orgaojulgador#16404
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2023 07:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2023 07:38
Baixa Definitiva
-
06/12/2023 07:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 10:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/10/2023 11:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 16:56
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
10/10/2023 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 16:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/10/2023 16:27
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
20/09/2023 13:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2023 18:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2023 18:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/09/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/09/2023 10:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 18:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 16:25
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
31/08/2023 16:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
31/08/2023 14:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2023 14:04
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 11:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 12:25
Recebidos os autos
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Fernandes Maia (OAB 482468/SP) Processo 0003556-88.2023.8.26.0071 - Pedido de Medida de Proteção - Reqdo: Jucimario -
Vistos.
A sentença merece ser mantida pelos seus próprios fundamentos que não restaram abalados pelas razões recursais.
Constou erroneamente da sentença a seguinte frase: "Efetivado o acolhimento, foram adotadas providências para a reintegração familiar, colocação na família extensa ou em família substituta e da última ata da audiência concentrada realizada aos 15 de junho de 2023 (fls. 38/39 dos autos 0005370-38.2023.8.26.0071), consta que:", por erro de digitação, por isso retifico-a para exclui-la, mantendo, no demais, na forma como está lançada.
Ante o exposto, mantenho a sentença e determino a remessa dos autos à Superior Instância, para reexame.
Intime-se..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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