TJSP - 1004800-58.2023.8.26.0322
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Lins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 16:51
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 23:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2024 11:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 09:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
02/04/2024 21:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/04/2024 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
27/03/2024 16:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/03/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 18:19
Julgado procedente o pedido
-
28/08/2023 13:41
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gilson Aparecido Ramos Garcia (OAB 125677/SP), Edson Marco Debia (OAB 215572/SP) Processo 1004800-58.2023.8.26.0322 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Soraia Moreira Bruzzon Reis - Este ato ordinatório é um modelo do juízo.
Em tese, a concessão de prazo para réplica deve acontecer somente quando a parte requerida invocar preliminares (art. 351 c.c. art. 337 do CPC) ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte requerente (art. 350 do CPC).
Em razão do grande volume de processos em trâmite neste Juizado, a concessão do prazo acaba acontecendo de forma padronizada já que, de qualquer maneira, o processo teria de aguardar a apreciação judicial e analisar se é ou não o caso de conceder o prazo consome, na maioria das vezes, o mesmo tempo que é necessário para sentenciar o caso.
A opção pela notificação da parte requerente, como se vê, não a prejudica.
Ao contrário, acaba contribuindo para a formação da convicção.
Isso posto,a parte requerente disporá de 15 dias para, se desejar, se manifestar sobre a contestação.
Tal manifestação, como é sabido, nem sempre é imprescindível.
A parte requerente poderá optar por apenas requerer o julgamento ou se limitar a justificar provas que pretenda produzir sobre fatos controvertidos (se indicar testemunhas, deverá dizer de que forma contribuirão).
Não rebater cada argumento não desqualificará a petição inicial se a contestação não tiver contemplado preliminar ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito.
O juízo precisa de cooperação.
Se a parte requerente precisar mesmo fazer considerações, não será necessário repetir integralmente a petição inicial e muito menos repetir juntada ou anexar íntegras de julgados.
A réplica, especialmente no sistema dos Juizados, deve ser peça objetiva.
Em alguns casos já deparamos com réplicas mais extensas do que as iniciais que sucederam, o que, via de regra, não se justifica. -
24/08/2023 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2023 13:41
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 12:22
Expedição de Mandado.
-
17/08/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2023 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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