TJSP - 1001143-56.2023.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 10:02
Extinto o processo por desistência
-
31/08/2023 16:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 15:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Hernani Zanin Junior (OAB 305323/SP) Processo 1001143-56.2023.8.26.0695 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Vistos, CITE(M)-SE o(s) executado(s) por carta, com aviso de recebimento, para o pagamento da dívida, devidamente atualizada e acrescida de juros moratórios até o efetivo pagamento, além das custas e despesas processuais, e honorários advocatícios, de 10%, (dez por cento) do valor atualizado do débito, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral, no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade (art. 827, "caput" e § 1º, do CPC), nesta circunstância, voltem os autos conclusos para extinção.
O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada aos autos do comprovante da citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 918, par. ún.).
O reconhecimento do crédito pelo exequente e o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta dos embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Se devidamente citado, o(s) executado(s) não pagar(em) nem requerer o parcelamento da dívida na forma acima, intime-se o(a)(s) exequente para o recolhimento das despesas e expeça-se mandado (se citado por carta), ou munido de segunda via do mandado judicial, para que o Oficial de Justiça proceda de imediato à penhora de bens e sua avaliação, observando-se a ordem estabelecida em Lei (CPC., art. 835, I a XIII), lavrando-se o respectivo Auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s) executado(s).
Ou ainda, para que requeira o que entender de direito, em termos de prosseguimento.
Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC) -
18/08/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 10:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 16:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 15:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0054075-19.2012.8.26.0050
Justica Publica
Alfredo Cordeiro Viana Mascarenhas
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2014 15:25
Processo nº 1012233-64.2021.8.26.0361
Banco do Brasil S/A
Douglas Lopes Salles
Advogado: Karoline Garcia Salles
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2022 11:17
Processo nº 1500073-15.2021.8.26.0695
Justica Publica
Adilson de Souza
Advogado: Sueli Pinheiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2021 12:32
Processo nº 1002647-57.2020.8.26.0322
Cp7 Studio Fotografico S.A
Siomara Barros Dias da Trindade
Advogado: Leiliane Valentim Andrade
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2020 22:40
Processo nº 1004816-48.2023.8.26.0019
Guilherme Goncalves
Banco Safra S/A
Advogado: Marcel Guarda Breviglieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/04/2023 16:46