TJSP - 1069181-02.2022.8.26.0002
1ª instância - 04 Civel de Santo Amaro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 06:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 11:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1069181-02.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Giovane Ferreira de Souza -
Vistos.
Ciência às partes do retorno dos autos do Tribunal de Justiça.
Cumpra-se o v.
Acórdão.
Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 Cumprimento de Sentença" ou "157 Cumprimento Provisória de Sentença".
Deverá proceder com o correto cadastro das partes que figurarão no incidente, bem como classificar corretamente as petições e eventuais documentos juntados, que deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ.
Ocorrendo omissão ou equívoco no cadastro de partes ou de documentos, será lavrada decisão para que a retificação seja feita pelo patrono que iniciou o incidente.
Havendo necessidade de intimação do executado por carta nos termos do art. 513 do NCPC, deverá ainda, se não for beneficiária da Gratuidade de Justiça, comprovar o recolhimento das custas de intimação por carta (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FDT, código 120-1, R$ 26,00, por executado).
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
Int. -
28/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 10:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 13:14
Recebidos os autos
-
08/03/2023 10:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 10:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/01/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 23:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2022 09:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2022 14:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/11/2022 14:39
Extinto o processo por desistência
-
04/11/2022 12:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/10/2022 19:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/10/2022 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2022 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2022 17:40
Determinada a emenda à inicial
-
04/10/2022 11:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/10/2022 16:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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