TJSP - 1026591-58.2023.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 10:51
Certidão de Cartório Expedida
-
01/04/2025 04:50
Pedido de Habilitação Juntado
-
16/08/2024 05:34
Pedido de Habilitação Juntado
-
29/01/2024 15:33
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
29/01/2024 15:33
Certidão de Cartório Expedida
-
27/01/2024 03:45
Suspensão do Prazo
-
03/12/2023 00:03
Suspensão do Prazo
-
29/11/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
27/11/2023 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 11:14
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 09:43
Petição Juntada
-
15/11/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 14:30
Certidão de Cartório Expedida
-
14/11/2023 14:24
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
-
14/11/2023 09:02
Remetido ao DJE
-
13/11/2023 15:41
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
27/10/2023 13:27
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 16:46
Certidão de Cartório Expedida
-
25/10/2023 16:41
Contestação Juntada
-
20/10/2023 22:11
Suspensão do Prazo
-
05/10/2023 06:12
AR Positivo Juntado
-
26/09/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 11:33
Carta Expedida
-
25/09/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
22/09/2023 15:59
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/09/2023 09:56
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 16:23
Petição Juntada
-
18/09/2023 19:22
Petição Juntada
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25/08/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Cristina Barbosa Lacerda (OAB 405675/SP) Processo 1026591-58.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mauricio Souza de Brito -
Vistos. 1.
Para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, deve a parte demandante juntar, no prazo improrrogável de 15 dias (art. 99, § 2º, do CPC): a) cópia da carteira de trabalho ou comprovante de renda mensal; b) declaração assinada de próprio punho de que não exerce atividade empresária e de que não é sócia de sociedade (se for uma coisa ou outra, deve juntar extrato completo da Junta Comercial e último balanço, última declaração de Imposto de Renda e última Demonstração de Resultado do Exercício da respectiva empresa).
Poderá optar, desde logo, pelo recolhimento da taxa judiciária e das despesas de citação postal, juntando, no mesmo prazo supra, comprovante de pagamento das respectivas guias.
Expirado o prazo sem manifestação, voltem conclusos para extinção. 2.
A em tese foi assinada eletronicamente.
Todavia, a suposta assinatura não pode ser reputada autêntica, pois a empresa que a emite não consta da lista de autoridades certificadoras credenciadas perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil, conforme prevê a Lei nº 11.419/2006, que regula a informatização do processo judicial (relação disponível em ).
No prazo de 15 dias, deve a parte demandante regularizar sua representação, juntando procuração por instrumento público, particular com assinatura manual e firma reconhecida ou particular com assinatura digital.
Neste último caso, a assinatura deve ser autenticada por empresa constante da lista de autoridades certificadoras credenciadas perante a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ICP-Brasil (art. 105, caput e § 1º do CPC e art. 1º, § 2º, III, a, da Lei nº 11.419/2006).
Intime-se. -
24/08/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 17:13
Determinada a emenda à inicial
-
22/08/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 16:49
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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