TJSP - 1020527-34.2023.8.26.0071
1ª instância - Juizado Esp.da Fazenda Publica de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 16:01
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 16:01
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 15:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/10/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 07:38
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 04:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/09/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 16:26
Julgado procedente o pedido
-
15/09/2023 13:38
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2023 18:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/08/2023 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Yasmin Nascimento (OAB 450002/SP) Processo 1020527-34.2023.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Fernando Dias -
Vistos. 1) Defiro a gratuidade judiciária à parte autora.
Anote-se. 2) O presente feito, consiste na obrigação de fazer internação hospitalar , não se quantifica o proveito econômico a ser obtido, já que se refere a prestação de serviço público. 4) LUIZ FERNANDO DIAS, ingressou com ação de procedimento comum, obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, alegando, em síntese, que se encontra no Pronto Socorro Central de Bauru, com quadro de queda da própria altura., aguardando vaga para internação hospitalar, com urgência, sendo negado pelo requerido.
Requer a tutela de urgência consistente na concessão de vaga de internação hospitalar para adequado tratamento. É o relatório.
DECIDO.
Os documentos de fls. 10/12 indicam a probabilidade do direito da parte autora, pois evidenciam a necessidade da internação hospitalar e a omissão por parte do Estado.
Há também urgência no pedido.
Há perigo de dano, consistente no agravamento do quadro clínico do requerente, e consequente risco para a sua vida.
Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência para determinar a imediata disponibilização da vaga para internação da parte autora em leito hospitalar da rede pública, nos termos da solicitação de fls. 10/12. 5) Intime-se, com urgência e por e-mail, o Diretor Técnico do DRS VI Bauru para o cumprimento desta decisão, 6) Após e sem prejuízo, tendo em vista que foi dado à causa valor inferior a 60 salários mínimos e que a presente ação não tem por objeto qualquer daqueles sobre os quais há vedação expressa, nos termos do art. 2º, § 1º da Lei nº 12.153/2009, e considerando a instalação do Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Bauru, no dia 17/02/2017, e por se tratar de competência absoluta, nos termos do § 4º do artigo 2º da Lei 12.153/2009 (No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta), encaminhe-se, com urgência, a presente ao Cartório Distribuidor para redistribuição ao Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Int. -
16/08/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 17:03
Expedição de Mandado.
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16/08/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 16:49
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
16/08/2023 16:15
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
16/08/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 13:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 13:04
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2023 12:24
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/08/2023 09:04
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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