TJSP - 0001532-48.2022.8.26.0063
1ª instância - 02 Cumulativa de Barra Bonita
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 16:29
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 11:00
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 12:22
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 08:47
Incidente Processual Instaurado
-
02/04/2025 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/04/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 00:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 20:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 16:03
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 21:54
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 21:52
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 13:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/06/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 07:46
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 15:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2024 11:22
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
02/04/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 15:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2024 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2024 15:32
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 15:31
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 16:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/02/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 19:18
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/12/2023 07:42
Bloqueio/penhora on line
-
27/11/2023 13:18
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2023 13:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2023 13:25
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cesar Pagamissi de Souza (OAB 144663/SP), Jefferson Cesar de Oliveira (OAB 88965/SP) Processo 0001532-48.2022.8.26.0063 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marbrus – Comercial de Peças e Acessórios Ltda - Exectdo: Paola Fioravanti -
Vistos.
Fls. 38/39: apresentando o novo cálculo, INTIME-SE a devedora, por seu advogado, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação, acrescida de 10% de honorários advocatícios e execução forçada (art. 523, §1º, CPC).
Havendo pagamento, manifeste-se o(a) credor(a) no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido in albis o prazo (para impugnação e pagamento), nos termos dos artigos 835, inciso I, e 854, do CPC, desde já DEFIRO o bloqueio on-line, via SisbaJud, das contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte devedora até o limite do crédito exequendo.
Caberá ao credor trazer cálculo atualizado da dívida (inclusive com a inclusão da multa e honorários), bem como comprovar o recolhimento da taxa incidente na espécie (caso não seja beneficiário da gratuidade judiciária).
Após, proceda a Serventia à inclusão da minuta de bloqueio no sistema, fazendo os autos conclusos em seguida para protocolização da ordem.
Havendo bloqueio, proceda-se à transferência do valor para uma conta judicial, convertendo-o em penhora, independentemente da lavratura do termo, por expressa previsão legal (CPC, art. 854, §5º), e intime-se a parte executada por seu advogado constituído ou, caso não o tenha, pessoalmente, para os fins do artigo 854, §3º, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, ou para apresentar a impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Quando necessária a intimação pessoal, ela deverá ser realizada por carta, após a comprovação do recolhimento das despesas pertinentes (exceto aos beneficiários da gratuidade judiciária) e será destinada ao endereço onde a parte foi citada ou o último informado por ela nos autos, anotando-se que nos termos do artigo 841, §4º e 274, p. único, do CPC, considera-se realizada a intimação quando o executado houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo.
No caso do bloqueio superar o valor da dívida, fica desde já autorizada a imediata liberação do valor a maior (CPC, §1º, art. 854).
Nos termos do art. 836, do CPC, se o bloqueio ocorrer em valor irrisório (entendido como aquele inferior às custas da execução), também proceda-se à imediata liberação.
Infrutífero o bloqueio, intime-se a parte exequente a fim de propiciar o andamento do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se. -
25/08/2023 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 07:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 10:58
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2023 07:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/07/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2023 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2023 09:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 13:21
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 16:48
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2023 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/03/2023 18:41
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/02/2023 21:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2023 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2023 09:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2023 08:58
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 08:50
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
18/01/2023 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2022 16:38
Arquivado Provisoriamente
-
07/11/2022 16:38
Expedição de Certidão.
-
07/10/2022 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2022 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2022 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2022 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2022 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2022 10:26
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 12:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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