TJSP - 0006061-09.2023.8.26.0053
1ª instância - 10 Fazenda Publica de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 14:35
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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25/04/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 09:03
Remetido ao DJE
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22/04/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 16:21
Petição Juntada
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06/02/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 08:31
Remetido ao DJE
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04/02/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/02/2025 16:19
Documento Juntado
-
15/01/2025 18:40
Certidão de Cartório Expedida
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22/02/2024 23:47
Suspensão do Prazo
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02/02/2024 04:05
AR Positivo Juntado
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24/01/2024 04:06
Certidão Juntada
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23/01/2024 10:40
Carta de Intimação Expedida
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22/01/2024 15:02
Certidão de Cartório Expedida
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16/12/2023 21:03
Suspensão do Prazo
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29/11/2023 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2023 01:49
Remetido ao DJE
-
27/11/2023 18:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2023 17:11
Conclusos para decisão
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09/11/2023 19:17
Pedido de Inclusão, Exclusão ou Substituição do Polo Passivo Juntado
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29/08/2023 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Darlene da Fonseca Fabri Dendini (OAB 126682/SP), Fernanda Kozak de Carvalho (OAB 203500/SP), Thais Aparecida do Nascimento (OAB 425866/SP) Processo 0006061-09.2023.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Exeqte: CET - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo - Exectda: Ivan Costa Silva - "
Vistos.
Na forma do artigo 513, § 2º, do Código de Processo Civil, INTIME-SE o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Valor da execução: R$ 4.456,59 (fls. 1).
A intimação para cumprimento de sentença far-se-á na pessoa do advogado constituído nos autos, ou por carta com aviso de recebimento quando representado por defensor público ou quando não tiver procurador constituído nos autos.
Caso o executado, citado na forma do art. 256 na fase de conhecimento, tenha sido revel, sua intimação deverá ser por edital (art. 513, § 2º, IV do novo CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Nos termos da Súmula 517 do STJ os honorários advocatícios no cumprimento de sentença são devidos, haja ou não impugnação, após o prazo do pagamento.
Não tendo havido cumprimento do julgado no prazo legal fixo honorários de 10% sobre o valor da execução atualizada, especificamente para a presente execução.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Efetuado ou não o pagamento no prazo legal, manifeste-se o credor.
Nada sendo requerido em 30 dias, aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se." -
28/08/2023 02:12
Remetido ao DJE
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25/08/2023 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/05/2023 17:47
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
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03/03/2023 04:39
Certidão de Publicação Expedida
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02/03/2023 04:21
Remetido ao DJE
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01/03/2023 11:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2023 10:30
Conclusos para decisão
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28/02/2023 16:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2020
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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