TJSP - 1014728-34.2023.8.26.0451
1ª instância - 02 Civel de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 10:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/12/2023 10:35
Expedição de Certidão.
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11/11/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2023 07:44
Juntada de Certidão
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30/10/2023 15:52
Expedição de Carta.
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17/10/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2023 13:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/10/2023 12:52
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
09/10/2023 17:12
Conclusos para julgamento
-
06/10/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 14:10
Juntada de Mandado
-
29/09/2023 14:10
Juntada de Mandado
-
29/09/2023 01:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 16:56
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP) Processo 1014728-34.2023.8.26.0451 - Despejo por Falta de Pagamento - Reqte: Alcides Moraes Sampaio Filho -
Vistos.
Ante a falta de pagamento dos alugueres e acessórios da locação, a ausência de qualquer das garantias previstas no art. 37 da Lei 8.245/91 no contrato de locação e a caução prestada, defiro a liminar para desocupação do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias.
CITE-SE e INTIME-SE a parte ré, advertindo-a de que poderá evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação se, dentro dos 15 (quinze) dias concedidos para a desocupação do imóvel e independentemente de cálculo, efetuar depósito judicial que contemple a totalidade dos valores devidos, na forma prevista no inciso II do art. 62 da Lei 8.245/91.
Advirta-a, ainda, de que poderá oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), contado na forma do artigo 231, II do CPC, bem como de que se não contestar a ação será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora na petição inicial (CPC, art. 344).
Defiro desde já a imissão da parte autora na posse do imóvel caso constatada a desocupação ou o abandono.
Autorizo, ainda, o arrombamento do imóvel e reforço policial, se necessários.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
24/08/2023 10:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:29
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 17:28
Concedida a Medida Liminar
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23/08/2023 09:10
Conclusos para decisão
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23/08/2023 09:07
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2023 04:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2023 13:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 12:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2023 10:11
Conclusos para despacho
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01/08/2023 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 20:30
Juntada de Outros documentos
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31/07/2023 20:30
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2023 20:30
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2023 11:07
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 10:59
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 10:58
Juntada de Outros documentos
-
27/07/2023 10:58
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 20:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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