TJSP - 1033170-34.2023.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 11:19
Arquivado Provisoriamente
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02/08/2024 13:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2024 12:04
Remetido ao DJE
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01/08/2024 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2024 16:16
Petição Juntada
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26/03/2024 19:47
Petição Juntada
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03/11/2023 11:04
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
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02/11/2023 07:29
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2023 10:42
Remetido ao DJE
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01/11/2023 09:53
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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01/11/2023 09:43
Conclusos para decisão
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26/09/2023 18:31
Contestação Juntada
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25/09/2023 10:55
Petição Juntada
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07/09/2023 05:11
AR Positivo Juntado
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25/08/2023 07:18
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP) Processo 1033170-34.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Douglas Luiz Santos de Souza -
Vistos. 1.
Fls. 98/101: Diante da plausibilidade da justificativa, e considerando que a renda mensal do autor foi comprovada, defiro-lhe os benefícios da justiça gratuita.
Tendo em vista que o documento juntado possui o mesmo teor do extrato do SERASA, considero cumprida a decisão que determinou a emenda à inicial. 2.
Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate e das especificidades da causa, a possibilidade de composição consensual, e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII, e Enunciado n. 35 da ENFAM). "Enunciado n. 35: Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Outrossim, cumpre destacar entendimento de José Miguel Garcia Medina ao concluir que o CPC/2015 é parte de um esforço, no sentido de substituir, ainda que gradativamente, a cultura da sentença pela cultura da pacificação, mas a nova lei processual não adotou essa postura de modo absoluto in Direito Processual Civil Moderno , RT Páginas 534 (grifos nossos). 2.
Cite-se a parte ré para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). 3.
Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, fica desde já deferida a realização de pesquisas aos sistemas informatizados SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGASJUD.
Para tanto,a parte autora deverá recolher as despesas necessárias, nos termos do Provimento CSM Nº 2.516/2019.
Devidamente recolhidas, proceda-se viaon-line.
Caso a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se via on-line independentemente de recolhimento das despesas.
No silêncio, intime-se, pessoalmente, a parte autora para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se. -
24/08/2023 01:14
Remetido ao DJE
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23/08/2023 16:14
Carta Expedida
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23/08/2023 16:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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21/08/2023 09:42
Conclusos para despacho
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18/08/2023 12:21
Emenda à Inicial Juntada
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28/07/2023 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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27/07/2023 10:35
Remetido ao DJE
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27/07/2023 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/07/2023 15:37
Petição Juntada
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01/07/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2023 10:37
Remetido ao DJE
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30/06/2023 09:26
Determinada a emenda à inicial
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28/06/2023 09:17
Conclusos para despacho
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27/06/2023 16:38
Emenda à Inicial Juntada
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08/06/2023 07:51
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2023 10:37
Remetido ao DJE
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07/06/2023 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2023 17:52
Petição Juntada
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13/05/2023 04:49
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2023 13:36
Remetido ao DJE
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12/05/2023 12:10
Determinada a emenda à inicial
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11/05/2023 08:41
Conclusos para despacho
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10/05/2023 17:38
Emenda à Inicial Juntada
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18/04/2023 08:28
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2023 10:39
Remetido ao DJE
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17/04/2023 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/04/2023 16:12
Petição Juntada
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23/03/2023 08:32
Certidão de Publicação Expedida
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22/03/2023 00:22
Remetido ao DJE
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21/03/2023 14:06
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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21/03/2023 13:40
Conclusos para despacho
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21/03/2023 13:36
Certidão de Cartório Expedida
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20/03/2023 16:40
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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