TJSP - 1021171-30.2023.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 09:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 09:13
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: GEORGIA MARILIA HONORATO PINTO COSTA (OAB 18018/CE) Processo 1021171-30.2023.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Reqte: Banco do Nordeste do Brasil S/A - INFORMAÇÃO MM.
Juiz(a), informo a Vossa Excelência que nesta Carta Precatória falta(m) o(s) requisito(s) essencial(is) abaixo especificados: - custas para impressão da contrafé, equivalente a 0,029 UFESP por folha (equivalente à R$0,99), a ser efetivada na guia FEDTJ, código 201-0, devendo ser encaminhada tanto a guia quanto seu respectivo comprovante de pagamento.
O site do Banco do Brasil disponibiliza a guia FEDTJ para preenchimento por meio da sequência de links:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/ ou a r. decisão que concedeu a gratuidade; - recolhimento de 01 diligência de oficial de justiça, em guia própria, no valor unitário de 3 UFESPS (equivalente à R$102,78 por diligência) - devendo ser encaminhada tanto a guia quanto seu respectivo comprovante de pagamento - considerada a cotação da UFESP na data da distribuição, recolhida obrigatoriamente em favor deste Setor (Vara Judicial: Setor de Cartas Precatórias, Comarca/Fórum: SP - Hely Lopes Meirelles), conforme Comunicado CGJ nº 362/2017.
O site do Banco do Brasil disponibiliza as guias do oficial de Justiça para preenchimento por meio da sequência de links:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/ ou a r. decisão que concedeu a gratuidade; ATENÇÃO: no retorno não será aceito o encaminhamento de guia sem comprovante de pagamento, ou vice-versa; de recolhimento em guia de depósito judicial, em guia FEDTJ, ou encaminhamento de comprovante de agendamento. - taxa judiciária para distribuição da Carta Precatória no valor de 10 UFESP'S (equivalente à R$342,60), de acordo com a Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, na guia de recolhimento DARE-SP, código da Receita 233-1 - devendo ser enviada a guia completa, contendo o Documento Principal, o Documento Detalhe da DARE-SP e seu respectivo comprovante de pagamento contendo o nº da DARE-SP e o respectivo código de barras.
A taxa judiciária deve ser impressa a partir do Portal de Custas, mantido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new), mediante o correto preenchimento dos campos indicados no sistema respectivo; ou a r. decisão que concedeu a gratuidade; - documentos não foram corretamente categorizados, na forma como determina o artigo 1.197, das NJCGJ.
Nada Mais.
São Paulo, 25 de agosto de 2023.
Eu, Giullian Pulice Boni, Assistente Judiciário, digitei e subscrevo.
CONCLUSÃO Ante a informação retro, nos termos do artigo 267, I, do CPC, intime-se a parte a regularizar as custas/requisitos essenciais no prazo de cinco dias.
No silêncio, devolva-se ao E.
Juízo deprecante para regularização.
AS INFORMAÇÕES ACERCA DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS E ENCAMINHAMENTO DE ADITAMENTOS PODEM SER OBTIDAS PELO LINK https://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/CartasPrecatorias Intime-se.
São Paulo, 25 de agosto de 2023. -
29/08/2023 23:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 17:45
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002357-77.2021.8.26.0299
Banco Pan S.A.
Rosilda Maria Rodrigues da Costa
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2023 17:06
Processo nº 1000675-05.2022.8.26.0024
Maria Edneia de Souza Silva
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Matheus Gabriel Pongeluppi Minholi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/04/2023 18:42
Processo nº 1000675-05.2022.8.26.0024
Maria Edneia de Souza Silva
Banco Itau Consignado S.A.
Advogado: Matheus Gabriel Pongeluppi Minholi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/02/2022 16:32
Processo nº 1002573-63.2023.8.26.0462
Lilian Aurelio Costa
Atlantico Fundo de Investimento em Direi...
Advogado: Marcio Antonio da Paz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/2023 19:43
Processo nº 0000671-28.2023.8.26.0063
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Jose Eduilson dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/05/2023 14:02