TJSP - 0002366-48.2014.8.26.0187
1ª instância - Vara Unica de Fartura
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 02:14
Remetido ao DJE
-
21/05/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 17:06
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 19:44
Petição Juntada
-
11/01/2025 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:27
Remetido ao DJE
-
09/01/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 10:26
Petição Juntada
-
17/09/2024 13:10
Petição Intermediária Digitalização Juntada
-
10/09/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 13:34
Remetido ao DJE
-
10/09/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 15:50
Petição Juntada
-
29/05/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
29/05/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 11:00
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 12:17
Certidão de Cartório Expedida
-
25/03/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 09:26
Documento Juntado
-
20/03/2024 10:34
Remetido ao DJE
-
20/03/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 16:38
Decurso de Prazo
-
12/11/2023 14:48
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 01:11
Suspensão do Prazo
-
09/10/2023 22:33
Suspensão do Prazo
-
03/10/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
29/09/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 09:01
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 08:31
Petição Juntada
-
20/09/2023 11:14
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
29/08/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 16:25
Decurso de Prazo
-
29/08/2023 16:15
Documento Juntado
-
25/08/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Patricia Marques Marchioti Neves (OAB 164707/SP), Maria Clara Lucarelli de Camargo (OAB 226636/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA) Processo 0002366-48.2014.8.26.0187 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Alicélia Aparecida Vaz Henrique - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Além da tempestividade, necessário que, em suas razões de embargos de declaração, a parte alegue e indique a ocorrência de uma das hipóteses de cabimento do recurso previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil: omissão, contradição, obscuridade e erro material.
Preenchidos tais requisitos, no caso, conheço dos aclaratórios.
Da leitura dos embargos de declaração, é evidente que a decisão embargada não padece dos vícios do art. 1.022 do Código de Processo Civil. É pacífico o entendimento da jurisprudência no sentido de que, nesse caso, é vedada a alteração da decisão, v.g. o precedente do Colendo Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC/2015.
MERO INCONFORMISMO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
Os embargos de declaração não configuram medida processual adequada para o reexame das teses deduzidas no recurso especial, sendo cabíveis somente quando houver, na sentença ou no acórdão recorrido, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme dispõe o art. 1.022 do CPC/2015. 2.
No caso concreto, não se constata o vício alegado pela parte embargante, que busca rediscutir matéria devidamente examinada nos acórdãos proferidos pela Turma julgadora, que afastou a tese relativa à preclusão consumativa, aplicando, inclusive, o teor das Súmulas n. 5, 7 e 83 do STJ e 283 do STF. 3.
Embargos de declaração rejeitados. (STJ.
EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp n. 1.055.845/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 15/8/2022, DJe de 18/8/2022, realcei) Ressalte-se que o acolhimento dos embargos de declaração somente pode ocorrer se efetivamente presente os vícios taxativamente elencados no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Não há, portanto, faculdade do juízo em reformar a decisão embargada à vista da irresignação da parte quanto à fundamentação concretamente lançada.
Como não há efetiva omissão, contradição interna, obscuridade nem erro material no pronunciamento judicial embargado, rejeito os embargos de declaração.
Intime-se. -
24/08/2023 10:35
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 10:29
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
10/08/2023 17:08
Petição Juntada
-
09/08/2023 10:16
Decurso de Prazo
-
09/08/2023 10:11
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2023 10:37
Remetido ao DJE
-
31/07/2023 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2023 20:10
Embargos de Declaração Juntados
-
20/07/2023 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 05:34
Remetido ao DJE
-
18/07/2023 22:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
30/06/2023 08:44
Pedido de Habilitação Juntado
-
06/06/2023 09:13
Petição Juntada
-
05/06/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 15:54
Petição Juntada
-
24/05/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 00:09
Remetido ao DJE
-
22/05/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 16:42
Conclusos para despacho
-
29/04/2023 21:14
Pedido de Habilitação Juntado
-
27/04/2023 16:31
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 01:20
Petição Juntada
-
21/03/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
17/03/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 12:33
Decurso de Prazo
-
15/02/2023 12:29
Documento Juntado
-
06/12/2022 13:06
Pedido de Habilitação Juntado
-
28/11/2022 11:07
Decurso de Prazo
-
28/11/2022 10:49
Documento Juntado
-
14/10/2022 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2022 00:09
Remetido ao DJE
-
11/10/2022 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2022 15:35
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 17:04
Petição Juntada
-
27/09/2022 11:05
Petição Juntada
-
14/09/2022 13:23
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 13:21
Decurso de Prazo
-
09/09/2022 13:43
Petição Juntada
-
01/09/2022 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2022 12:03
Remetido ao DJE
-
31/08/2022 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2022 15:47
Petição Juntada
-
10/08/2022 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2022 10:34
Remetido ao DJE
-
09/08/2022 09:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2022 16:36
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 05:20
Petição Juntada
-
04/07/2022 12:36
Conclusos para despacho
-
04/07/2022 10:17
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
29/06/2022 14:28
Alvará Expedido
-
29/06/2022 12:11
Petição Juntada
-
22/06/2022 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2022 15:13
Petição Juntada
-
21/06/2022 00:14
Remetido ao DJE
-
20/06/2022 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2022 14:58
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 16:32
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 09:20
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
18/02/2022 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2022 00:15
Remetido ao DJE
-
16/02/2022 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/02/2022 15:13
Certidão de Cartório Expedida
-
09/02/2022 07:00
Petição Juntada
-
01/02/2022 13:12
Petição Juntada
-
25/01/2022 05:35
Petição Juntada
-
20/01/2022 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2022 14:55
Remetido ao DJE
-
18/01/2022 02:11
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
18/10/2021 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 14:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2020 14:52
Remetido ao DJE
-
02/03/2020 11:32
Proferido Despacho
-
04/02/2020 13:59
Petição Juntada
-
09/09/2019 11:55
Petição Juntada
-
23/08/2019 15:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/04/2019 11:37
Petição Juntada
-
20/02/2019 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2019 14:23
Remetido ao DJE
-
15/02/2019 17:41
Decisão
-
16/05/2017 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2017 12:39
Remetido ao DJE
-
19/04/2017 17:16
Ofício Expedido
-
21/02/2017 11:51
Decisão
-
17/01/2017 12:11
Petição Juntada
-
09/12/2016 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2016 11:32
Remetido ao DJE
-
02/12/2016 15:46
Proferido Despacho
-
07/10/2016 14:45
Petição Juntada
-
07/07/2015 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2015 13:41
Remetido ao DJE
-
16/06/2015 15:20
Proferido Despacho
-
27/05/2015 15:23
Petição e Documento(s) Juntado
-
12/05/2015 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2015 13:50
Remetido ao DJE
-
05/05/2015 19:20
Proferido Despacho
-
14/04/2015 15:16
Petição e Documento(s) Juntado
-
10/03/2015 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2015 13:24
Remetido ao DJE
-
02/03/2015 17:33
Decisão
-
21/01/2015 14:48
Petição e Documento(s) Juntado
-
12/01/2015 15:18
Petição e Documento(s) Juntado
-
21/11/2014 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2014 12:50
Remetido ao DJE
-
23/10/2014 11:40
Petição e Documento(s) Juntado
-
20/10/2014 18:16
Proferido Despacho
-
06/10/2014 16:46
Petição e Documento(s) Juntado
-
05/09/2014 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2014 14:23
Remetido ao DJE
-
02/09/2014 15:11
Proferido Despacho
-
28/08/2014 18:45
Mandado Expedido
-
28/08/2014 10:11
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
27/08/2014 11:26
Remetidos os Autos ao Cartório (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
27/08/2014 11:14
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2014
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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