TJSP - 1001110-66.2023.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2023 11:33
Arquivado Definitivamente
-
14/09/2023 11:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/09/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 12:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/09/2023 10:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 09:37
Homologada a Transação
-
05/09/2023 11:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 12:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 09:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 17:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/08/2023 16:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 16:54
Conciliação frutífera
-
25/08/2023 16:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
24/08/2023 09:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 09:28
Mandado devolvido #{resultado}
-
23/08/2023 10:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 11:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 11:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/08/2023 11:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
22/08/2023 11:34
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
22/08/2023 10:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 10:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 10:24
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
21/08/2023 09:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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21/08/2023 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Roberto Marques Junior (OAB 356329/SP) Processo 1001110-66.2023.8.26.0695 - Ação de Alimentos de Infância e Juventude - Reqte: Kemilly Oliveira de Jesus, Cleiton Antonio de Jesus - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
Proceda a Serventia, ainda, à retificação do fluxo da presente demanda, que deve tramitar perante a competência das ações de Família, e não de Infância e Juventude.
No mais, comprovado o vínculo de parentesco da adolescente com a requerida (fl. 10) e ante a presumida necessidade de receber auxílio material de sua genitora, fixo alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, em caso de desemprego/emprego informal e 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do réu (bruto, descontado IR e INSS) em caso de emprego formal.
Os alimentos provisórios são devidos pela requerida a partir de sua intimação e vencidos no mesmo dia dos meses subsequentes, mediante depósito em conta a ser informada pela genitora.
Oficie-se ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, para verificação de eventual vínculo formal empregatício da requerida.
DADOS DA REQUERIDA: LIANA LUIZ DE OLIVEIRA, CPF: *72.***.*68-96.
Designo audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 695 do CPC, para o dia 24 de agosto de 2023 às 14h30min.
A audiência será realizada de forma presencial junto ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) desta Comarca, localizado na Rua Clementino de Almeida Passos, 35, Vicente Nunes - CEP 12960-000, Nazaré Paulista-SP.
As partes deverão apresentar-se, com 15 (quinze) minutos de antecedência.
Nos termos dos arts. 7º, 8º e 9º da Resolução nº 809/2019 e de sua Tabela de Remuneração Anexa, fixo remuneração em favor do conciliador conforme o valor dado à causa, observando-se a Tabela de Remuneração, Patamar Básico, Nível de Remuneração 1, a ser custeado pelas partes em frações iguais.
ANEXO - TABELA DE REMUNERAÇÃO Patamar Básico (Nível de remuneração 1) VALOR ESTIMADO DA CAUSA VALOR DA HORA Até R$ 62.852,00 R$75,42 R$ 62.852,01 a R$ 125.703,00 R$100,57 R$ 125.703,01 a R$ 314.259,00 R$150,84 R$ 314.259,01 a R$ 628.518,00 R$276,55 R$ 628.518,01 a R$ 1.257.035,00 R$414,82 R$ 1.257.035,01 a R$ 2.514.071,00 R$553,10 R$ 2.514.071,01 a R$ 12.570.357,00 R$691,38 Acima de R$ 12.570.357,01 R$879,92 O valor da remuneração do conciliador deverá ser depositado diretamente em sua conta bancária, por meio de depósito, transferência ou PIX, em até 5 (cinco) dias antes da conciliação.
Dados bancários do conciliador: Regina Ferrante Albors, CPF nº *61.***.*42-50, e-mail [email protected], chave Pix: *61.***.*42-50, Banco Santander, Agência nº 4277, conta corrente nº 01000390-5.
Ficam as partes advertidas sobre a obrigatoriedade do comparecimento à audiência de conciliação, pessoalmente ou mediante procurador com poderes especiais para transigir, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com incidência de multa de 2% do valor da causa mesmo que o destinatário seja beneficiário da justiça gratuita e ainda que as partes já tenham manifestado interesse de não participar do ato (art. 334, §8º, CPC).
Caberá ao patrono da parte autora providenciar o comparecimento de seu cliente à audiência (art. 334, §3º, CPC).
Cite-se a requerida, cientificando-a de que possui o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da realização da audiência, para apresentar contestação, caso frustrada a tentativa de transação, ainda que não compareça ao ato, sob pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Servirá cópia da presente decisão como carta AR em mãos próprias/mandado de citação.
Findo o prazo para contestação ou com a manifestação da parte requerida, conclusos.
Ciência ao MP.
Int. -
18/08/2023 00:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 21:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2023 12:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2023 10:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 12:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2023 11:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 21:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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