TJSP - 1001069-57.2023.8.26.0030
1ª instância - Vara Unica de Apiai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 11:10
Arquivado Definitivamente
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26/03/2024 11:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/03/2024 11:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/02/2024 16:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 07:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/01/2024 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/01/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/01/2024 17:19
Indeferida a petição inicial
-
25/01/2024 13:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/01/2024 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 05:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/11/2023 00:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/11/2023 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2023 16:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/10/2023 17:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/09/2023 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/09/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/09/2023 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/09/2023 16:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/09/2023 15:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/08/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Jasom da Silva Pereira (OAB 286251/SP), Bruno Borges Scott (OAB 323996/SP) Processo 1001069-57.2023.8.26.0030 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Santino Alves de Oliveira - Primeiramente, providencie, a z.
Serventia, o apensamento deste feito ao de nº 1001634-55.2022.8.26.0030.
Conforme previsões dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, incumbe ao autor da ação instruir a petição inicial com as informações e documentos necessários à apreciação de seus pedidos.
Na seara previdenciária, os requisitos da avaliação da concessão da gratuidade, em regra, confundem-se com aqueles necessários à análise do direito do autor.
Ademais, ojuiz detémpoderinstrutório para determinar a produção das provas necessárias à eliminação da controvérsia, busca da paz social e prolação de decisão justa.
Postas essas premissas, com base nos princípios da economia processual e da cooperação, INTIME(M)-SE A(S) PARTE(S) AUTORA(S) para colacionar(em) os seguintes documentos, caso ainda não apresentados: Carteira de trabalho digital; Três últimos holerites/folhas de benefícios; Três últimas declarações de bens e rendimentos prestadas à Receita Federal ou, em caso de isenção, certidão ou print de site da Receita Federal dando conta da regularidade de seu CPF e de que não declarou bens e rendimentos nos últimos três exercícios, obtida pela "internet"; Extratos bancário de contas dos últimos três meses; Decisão negatória de concessão do benefício pelo INSS; Processo administrativo previdenciário; Laudo Pericial Administrativo (em caso de benefícios que tenham a incapacidade como fator gerador, incluído o BPC); Laudo Social Administrativo (BPC); Documentos contemporâneos da atividade rural (para segurado especial, inclusive para salário maternidade), a exemplo de: Certidão Eleitoral, Certidões de Registros Civis, Contratos Rurais, documentos de instituições públicas e sindicatos rurais, notas e outros documentos empresariais etc. À luz do dever de cooperação das partes, os documentos listados deverão ser juntados de forma individualizada para facilitar a instrução do juízo e o andamento do processo.
O prazo para apresentar os sobreditos documentos e/ou recolher as custas processuais (taxa judiciária e diligências do Oficial de Justiça ou taxa de postagem) é de 15 dias.
A inércia acarretará o cancelamento da distribuição, a extinção do processo sem resolução do mérito, o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e/ou a improcedência dos pedidos principais.
Intime-se. -
29/08/2023 01:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2023 15:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 13:42
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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28/08/2023 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/08/2023 10:30
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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