TJSP - 1008802-16.2023.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 18:38
Expedição de Ofício.
-
01/05/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 07:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 18:29
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 10:46
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/04/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 15:13
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2024 02:10
Suspensão do Prazo
-
14/08/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 12:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2024 08:43
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 02:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 15:47
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 02:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 13:37
Nomeado Perito
-
16/05/2024 23:32
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 22:26
Juntada de Petição de Réplica
-
24/04/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 01:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
23/04/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 10:08
Juntada de Outros documentos
-
21/09/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/09/2023 07:53
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 07:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Josefa Hilda Santos Guandalini (OAB 140762/SP), Gustavo Salermo Quirino (OAB 163371/SP) Processo 1008802-16.2023.8.26.0405 - Alienação Judicial de Bens - Reqte: Rosemberg da Silva - Reqda: Rosana Maria de Avelar Bisof -
Vistos.
Observo que a declaração de pobreza gera apenas presunção relativa de que a parte não dispõe de recursos para arcar com as custas e despesas processuais, presunção essa que pode ser ilidida diante da presença de indícios da existência de capacidade financeira.
Ademais, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal exige a comprovação a respeito da insuficiência de recursos, como segue: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Desse modo, a presunção é evidentemente de caráter relativo e, mais que isso, merece tratamento diferenciado, podendo inclusive ser afastada pelo próprio juiz a quem primariamente dirigida a regra, se necessário a partir de um juízo de mera verossimilhança.
Nesse sentido, pode o juiz investigar as condições da parte, tão logo lhe seja apresentado o pedido de gratuidade, e eventualmente denegar o benefício, de forma devidamente justificada, se houver razões para desacreditar a insuficiência aventada.
No caso dos autos, há razão para denegação da benesse.
A parte requerida/reconvinte não esclarece sobre sua subsistência, visto que os documentos juntados aos autos indicam que possui renda mensal suficiente para arcar com as custas e despesas processuais.
Enfim, somados todos os elementos examinados, ainda acrescidos da contratação de advogado particular, dado que como sabido não justifica isoladamente o deferimento de justiça gratuita, mas que contextualmente não pode deixar de ser considerado, o caso é de indeferimento da gratuidade de justiça à requerida/reconvinte.
Diante disso, providencie a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas processuais pela reconvenção, sob pena de extinção do pedido reconvencional sem análise de mérito.
Intime-se. -
28/08/2023 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 14:44
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
25/08/2023 12:54
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 18:20
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2023 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 20:38
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2023 11:04
Juntada de Mandado
-
04/07/2023 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/05/2023 13:57
Expedição de Mandado.
-
12/05/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2023 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2023 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2023 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2023 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2023 13:47
Expedição de Carta.
-
10/04/2023 13:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/04/2023 13:21
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 12:23
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/04/2023 12:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/04/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
05/04/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2023 06:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2023 17:41
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
03/04/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/03/2023 12:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/03/2023 09:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/03/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2023 15:51
Declarada incompetência
-
28/03/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005940-19.2023.8.26.0590
Aparecido Ribeiro dos Santos
Uniao Nacional dos Servidores Publicos D...
Advogado: Pedro Lustosa Grobman Alves Zacarias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 13:01
Processo nº 0000160-38.2010.8.26.0337
Prefeitura Municipal de Aluminio
Vivien Maria de Figueiredo Drobithch
Advogado: Bruno Ferreira Lima Bosco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2010 17:47
Processo nº 1049433-24.2022.8.26.0506
Unimed Ribeirao Preto - Cooperativa de T...
Fernanda de Aguiar Chichorro Matos
Advogado: Fabiana Barbassa Luciano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2022 11:19
Processo nº 1000629-06.2023.8.26.0210
Aline Cristina Galanti
Prefeitura Municipal de Guaira
Advogado: Carlos Sergio Tavares
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2023 14:05
Processo nº 1000629-06.2023.8.26.0210
Prefeitura Municipal de Guaira
Aline Cristina Galanti
Advogado: Andresa Ferreira Santos Romanelli
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2024 10:12