TJSP - 1500301-94.2023.8.26.0282
1ª instância - Vara Unica de Itatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 23:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 11:03
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 05:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/03/2024 19:10
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
19/03/2024 09:16
Conclusos para julgamento
-
18/03/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 08:07
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 08:02
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 11:50
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 11:50
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 11:49
Expedição de Ofício.
-
13/03/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 12:29
Recebidos os autos
-
23/02/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 06:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2024 16:19
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 15:51
Expedição de Alvará.
-
19/02/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2024 10:52
Juntada de Ofício
-
19/02/2024 08:10
Conclusos para decisão
-
18/02/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2023 08:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
18/12/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 13:02
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/12/2023 09:30
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 18:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
06/12/2023 22:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/12/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 10:24
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 14:26
Audiência instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/11/2023 14:24
Julgado procedente o pedido
-
28/11/2023 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 10:51
Juntada de Mandado
-
10/11/2023 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2023 10:51
Juntada de Mandado
-
27/10/2023 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 10:30
Juntada de Mandado
-
16/10/2023 12:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 12:37
Juntada de Mandado
-
16/10/2023 12:37
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 14:48
Expedição de Ofício.
-
10/10/2023 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2023 00:07
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 09:36
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 09:24
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 09:18
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 08:53
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Aparecida França (OAB 414512/SP) Processo 1500301-94.2023.8.26.0282 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: FERNANDO HENRIQUE HONORIO -
Vistos.
Aguarde-se a audiência designada.
Int.. -
25/08/2023 21:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2023 14:46
Juntada de Mandado
-
17/08/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
-
17/08/2023 14:09
Expedição de Ofício.
-
17/08/2023 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Aparecida França (OAB 414512/SP) Processo 1500301-94.2023.8.26.0282 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: FERNANDO HENRIQUE HONORIO - Vistos: Designo audiência virtual de instrução, debates e julgamento para o dia 28 de Novembro de 2023, às 13h30min.
Assim: Intime-se a Defesa e o Ministério Público para que se forneçam, no prazo de cinco dias, o e-mail para envio do link de acesso, ou apresentem, no mesmo prazo, justificativa acerca de eventual impossibilidade técnica da realização da audiência por videoconferência.
Caso os e-mails já tenham sido fornecidos pelo representante do Ministério Público e pelo Defensor, anote-se para futuro envio do link convite para participação do ato.
Intime-se/Requisite-se(se o caso) o réu FERNANDO HENRIQUE HONORIO e-mail - [email protected] Ressalte-se que a audiência será realizada virtualmente, razão pela qual não será necessário o comparecimento no edifício do fórum.
Intime-se/Requisite-se a(s) testemunha(s) de acusação, sendo as mesma(s) arrolada(s) pela defesa..
No momento da intimação, deverá o Oficial de Justiça certificar o endereço de email do intimado, bem como seu telefone celular de contato, para viabilizar o envio do link a ser acessado no dia e horário designados, além de indagar quanto à eventual necessidade de a oitiva ser feita em separado (item 9 do Comunicado CG n. 284/2020).
O(a) intimado(a) deverá ser informado de que a audiência virtual será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta digital Microsoft Teams, via computador ou smartphone, sendo que a ferramenta não precisa estar instalada no computador dos participantes, bastando que cada qual acesse, de onde estiver, o link com o convite para a audiência virtual e, para tanto, exige-se apenas que o participante possua um celular ou computador com câmera e microfone à sua disposição, podendo ser dispositivo próprio ou de outrem.
Desta forma, certifique o Oficial de Justiça, também, se o(a) intimado(a) tem à disposição equipamentos aptos à realização do ato.
Caso o(a) intimado(a) não possua condições tecnológicas para a participação remota, o que deverá ser certificado nos autos, deve ser intimado(a) pelo Oficial de Justiça a comparecer no fórum na data e horário acima, com antecedência de 30 minutos, para que seja disponibilizado computador para o acesso.
As orientações de acesso às audiências virtuais estão disponíveis à consulta no link: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer, o título: Audiência Virtual - Participar de uma Audiência Virtual.
Ficam desde logo advertidas as testemunhas arroladas de que deverão comparecer à audiência remota com antecedência mínima de 30 minutos, sob pena de pagamento de multa e responsabilidade por crime de desobediência à ordem judicial (art. 219 do CPP).
Advirta-se, ainda, que todos os participantes deverão portar documento de identidade comfoto a ser apresentado quando solicitado pelo organizador da videoconferência.
Caso o intimado resida em outra Comarca, e seja constata a insuficiência de dados para o cumprimento remoto do ato por Oficial de Justiça desta Comarca, o que será certificado nos autos, deverá ser expedida precatória, com urgência, para a coleta do e-mail e telefone de contato, nos moldes mencionados acima, providência esta que desde já fica autorizada.
Requisite(m)-se o(s) Policial(ais) Militar(es) 1Alexandre Christófalo, RG: 23558684e Juliano Augusto de Oliveira, RG: 48.852.779 email: [email protected] e [email protected] O respectivo link de acesso à audiência por videoconferência deve ser encaminhado na mesma mensagem eletrônica de requisição, que será repassado à Organização Policial Militar (OPM) do policial militar requisitado; Na impossibilidade de enviar o link de acesso junto com a requisição judicial, a Polícia Militar encaminhará ao Juízo requisitante o e-mail da Seção de Polícia Judiciária Militar e Disciplina (SPJMD) da Organização Policial Militar (OPM) do requisitado, para posterior envio direto do aludido link; Conste do campo "título" da reunião o nº do processo, nome do(s) réu(s) e data/hora do evento.
Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO e OFÍCIO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime(m)-se.
Ciência ao Ministério Público.
Vistos.
Compulsando os autos, verifico que a Defesa arrolou testemunhas.
Caso trate apenas de testemunhas abonatórias ou de caráter que irão comprovar a conduta idônea do acusado, não tendo presenciado os fatos, autorizo, desde já, a juntada aos autos das declarações por escrito, e outros documentos abonatórios.
Prova oral que pode ser substituída por declaração escrita sem que isso configure prejuízo à defesa (TJ-SP - APR: 15003096520198260588 São Sebastião da Grama, Relator: Mens de Mello, Data de Julgamento: 12/04/2023, 7ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 13/04/2023).
Com efeito, não se desconhece o direito da Defesa de arrolar testemunhas meramente abonatórias, entretanto, a norma estabelecida no §1º, do artigo 400 do Código de Processo Penal autoriza ao magistrado dispensar aquelas provas consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias, haja vista ser o destinatário da prova.
Assim, tem-se que cabe ao aplicador do Direito a avaliação das provas que considera necessárias à resolução do caso, não se vislumbrando, no caso concreto, inversão tumultuária de atos e fórmulas processuais ou mesmo ofensa aos princípios da ampla defesa e do contraditório, insculpidos no art. 5º, inciso LX, da Constituição Federal.
Neste sentido: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
OITIVA DE TESTEMUNHAS.
PLEITO INDEFERIDO PELO MAGISTRADO.
DISCRICIONARIEDADE.
CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO.
RECURSO DESPROVIDO. 1. É cediço nesta Corte que o magistrado pode indeferir, motivadamente, os pleitos de oitiva de testemunhas que se mostrem desnecessários, impertinentes ou meramente protelatórios, sem que isso configure cerceamento de defesa. 2.
No caso, o pleito foi indeferido em razão de não haver "demonstração da vinculação destas pessoas com os fatos narrados na denúncia". 3.
Agravo regimental desprovido. (STJ - AgRg no RHC: 95725 SC 2018/0053422-6, Relator: Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, Data de Julgamento: 15/10/2019, T6 - SEXTA TURMA, Data de Publicação: DJe 23/10/2019) Ante o exposto, DETERMINO a juntada por escrito de declarações das testemunhas que apenas irão comprovar a idoneidade do réu, até o início da audiência de instrução e julgamento.
Advirto que em audiência será indeferida a oitiva de testemunha que nada sabe sobre os fatos, nos termos do art. 400, §1º do CPP.
Itatinga, 14 de agosto de 2023. -
16/08/2023 21:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 13:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 28/11/2023 01:30:00, Vara Única.
-
14/08/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 06:06
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
04/08/2023 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 21:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 18:54
Expedição de Mandado.
-
03/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2023 14:36
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
02/08/2023 08:03
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 07:58
Evoluída a classe de 280 para 283
-
01/08/2023 15:49
Juntada de Petição de Denúncia
-
31/07/2023 07:36
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 07:36
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 16:02
Juntada de Mandado
-
26/07/2023 09:56
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 15:58
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 15:39
Expedição de Mandado.
-
25/07/2023 14:50
Decretada a prisão preventiva de #{nome_da_parte}.
-
25/07/2023 14:13
Audiência instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/07/2023 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 13:38
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 10:06
Audiência de instrução designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 25/07/2023 01:30:00, Vara Única.
-
25/07/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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