TJSP - 1001071-27.2023.8.26.0030
1ª instância - Vara Unica de Apiai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 21:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 20:19
Concedida a Dilação de Prazo
-
09/06/2025 17:45
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 21:43
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 21:27
Suspensão do Prazo
-
08/11/2024 06:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 23:15
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 11:59
Concedida a Dilação de Prazo
-
16/07/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2024 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/04/2024 03:53
Suspensão do Prazo
-
22/02/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 21:42
Suspensão do Prazo
-
18/10/2023 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 15:22
Recebida a Petição Inicial
-
16/10/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 16:50
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Jasom da Silva Pereira (OAB 286251/SP), Bruno Borges Scott (OAB 323996/SP) Processo 1001071-27.2023.8.26.0030 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ademilson Conceição - Conforme previsões dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, incumbe ao autor da ação instruir a petição inicial com as informações e documentos necessários à apreciação de seus pedidos.
Na seara previdenciária, os requisitos da avaliação da concessão da gratuidade, em regra, confundem-se com aqueles necessários à análise do direito do autor.
Ademais, ojuiz detémpoderinstrutório para determinar a produção das provas necessárias à eliminação da controvérsia, busca da paz social e prolação de decisão justa.
Postas essas premissas, com base nos princípios da economia processual e da cooperação, INTIME(M)-SE A(S) PARTE(S) AUTORA(S) para colacionar(em) os seguintes documentos, caso ainda não apresentados: Carteira de trabalho digital; Três últimos holerites/folhas de benefícios; Três últimas declarações de bens e rendimentos prestadas à Receita Federal ou, em caso de isenção, certidão ou print de site da Receita Federal dando conta da regularidade de seu CPF e de que não declarou bens e rendimentos nos últimos três exercícios, obtida pela "internet"; Extratos bancário de contas dos últimos três meses; Decisão negatória de concessão do benefício pelo INSS; Processo administrativo previdenciário (está parcial no autos); Laudo Pericial Administrativo (em caso de benefícios que tenham a incapacidade como fator gerador, incluído o BPC); Laudo Social Administrativo (BPC); Documentos contemporâneos da atividade rural (para segurado especial, inclusive para salário maternidade), a exemplo de: Certidão Eleitoral, Certidões de Registros Civis, Contratos Rurais, documentos de instituições públicas e sindicatos rurais, notas e outros documentos empresariais etc. À luz do dever de cooperação das partes, os documentos listados deverão ser juntados de forma individualizada para facilitar a instrução do juízo e o andamento do processo.
O prazo para apresentar os sobreditos documentos e/ou recolher as custas processuais (taxa judiciária e diligências do Oficial de Justiça ou taxa de postagem) é de 15 dias.
A inércia acarretará o cancelamento da distribuição, a extinção do processo sem resolução do mérito, o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e/ou a improcedência dos pedidos principais.
Intime-se. -
29/08/2023 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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