TJSP - 1008136-60.2023.8.26.0099
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 16:43
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 16:39
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/09/2023 08:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 01:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 13:53
Indeferida a petição inicial
-
01/09/2023 13:29
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 09:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Perondi Barbosa Lima (OAB 482172/SP) Processo 1008136-60.2023.8.26.0099 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gildete Ribeiro dos Passos -
Vistos.
Por primeiro, a fim de aferir a competência deste juízo especializado, deverá a parte autora emendar a inicial para retificar o valor da causa, considerando o comando inserido no artigo 292, inciso VI, do Código de Processo Civil, sendo certo que tal deverá ser representado pela somatória dos pedidos formulados (declaração de inexistência de débito com anulação de contrato e indenização por danos morais).
Sem prejuízo, aponte a demandante o valor exato do débito que está sendo efetuado mensalmente de seu benefício previdenciáriom do qual pretende declaração de inexistência.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumprida a determinação supra, tornem conclusos para análise da tutela de urgência.
Ressalvo que a contagem dos prazos será em dias úteis, nos termos da Lei nº 13.728/18, que inseriu o artigo 12-A à Lei nº 9.099/95.
Intime(m)-se. -
28/08/2023 01:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:42
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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