TJSP - 1012581-40.2022.8.26.0590
1ª instância - 06 Civel de Sao Vicente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 15:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 12:01
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 13:47
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
05/09/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 15:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
05/03/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 13:31
Realizado cálculo de custas
-
21/02/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 19:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 16:03
Juntada de Petição de Contra-razões
-
31/01/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2024 13:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 00:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/11/2023 01:04
Suspensão do Prazo
-
24/10/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 17:55
Julgada Procedente a Ação
-
20/10/2023 10:34
Conclusos para julgamento
-
18/10/2023 10:21
Conclusos para decisão
-
16/10/2023 21:00
Juntada de Petição de Alegações finais
-
11/10/2023 15:50
Juntada de Petição de Alegações finais
-
20/09/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 15:41
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 15:40
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 23:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Palhares (OAB 116366/SP), Ana Paula da Costa Barros Lima (OAB 177214/SP), Jose Abilio Lopes (OAB 93357/SP), Enzo Sciannelli (OAB 98327/SP) Processo 1012581-40.2022.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Rosendo Rodrigues, Elizabete Nascimento Queiroz - Reqda: Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Como se observa dos autos, as contas cuja declaração de inexigibilidade se pretende pelos autores são aquelas concernentes aos meses de: a) fevereiro/2022, que teria sido cobrada em duplicidade; b) junho/2022, no vultoso valor de R$ 3.614,46, a qual foi cancelada pela ré em sede de impugnação administrativa pela coautora Elizabete e, posteriormente, emitida outra, no valor de R$ 83,42; c) e outubro/2022, no valor de R$ 500,68.
Logo, das faturas acostadas aos autos, inclusive como apontado na decisão de fl. 44, verifica-se que a única fatura discrepante em relação ao consumo médio da unidade seria aquela com vencimento em outubro/22, de R$ 500,68.
Com efeito, para apreciação da utilidade da prova pericial requerida pelos autores à fl. 161, justifique a ré a declaração constante do documento de fls. 137/138, item 3, de que "No tocante a fatura de outubro/22, a mesma foi emitida pela média de consumo, tendo em vista imóvel fechado no momento da vistoria", visto que, ao menos a princípio, como apontado no parágrafo anterior, o valor atribuído à referida fatura (R$ 500,68) não condiz com a média de consumo da unidade.
Int.
São Vicente, .
ARTUR MARTINHO DE OLIVEIRA JÚNIOR Juiz de Direito -
28/08/2023 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 16:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/08/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 17:21
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 10:50
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 11:33
Juntada de Petição de Réplica
-
10/05/2023 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2023 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2023 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/03/2023 23:10
Juntada de Petição de contestação
-
09/03/2023 07:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/02/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2023 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
10/02/2023 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2023 11:49
Expedição de Carta.
-
07/02/2023 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 10:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/01/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 02:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2022 18:17
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/12/2022 09:58
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2022 14:11
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2022 11:20
Conclusos para decisão
-
31/10/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2022 12:06
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2022 20:28
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
19/10/2022 18:13
Conclusos para decisão
-
19/10/2022 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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