TJSP - 1001065-20.2023.8.26.0030
1ª instância - Vara Unica de Apiai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2024 07:20
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2024 01:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/10/2024 18:25
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 18:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 16:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 16/10/2025 03:00:00, Vara Única.
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15/10/2024 15:57
Conclusos para decisão
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15/10/2024 10:17
Conclusos para despacho
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15/10/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 07:04
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 11:11
Juntada de Petição de Réplica
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28/03/2024 10:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2024 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2024 09:09
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 19:00
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2024 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2024 00:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/02/2024 22:29
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 21:20
Expedição de Mandado.
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27/02/2024 21:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 15:31
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2023 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 13:24
Conclusos para decisão
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25/09/2023 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/09/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Paulo Vieira (OAB 175918/SP), Diogo Bero Barbosa (OAB 488707/SP) Processo 1001065-20.2023.8.26.0030 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Juventina de Jesus Lima - Conforme previsões dos arts. 319 e 320 do Código de Processo Civil, incumbe ao autor da ação instruir a petição inicial com as informações e documentos necessários à apreciação de seus pedidos.
Na seara previdenciária, os requisitos da avaliação da concessão da gratuidade, em regra, confundem-se com aqueles necessários à análise do direito do autor.
Ademais, ojuiz detémpoderinstrutório para determinar a produção das provas necessárias à eliminação da controvérsia, busca da paz social e prolação de decisão justa.
Postas essas premissas, com base nos princípios da economia processual e da cooperação, INTIME(M)-SE A(S) PARTE(S) AUTORA(S) para colacionar(em) os seguintes documentos, caso ainda não apresentados: Carteira de trabalho digital (autora e do cônjuge); Três últimos holerites/folhas de benefícios (cônjuge); Três últimas declarações de bens e rendimentos prestadas à Receita Federal ou, em caso de isenção, certidão ou print de site da Receita Federal dando conta da regularidade de seu CPF e de que não declarou bens e rendimentos nos últimos três exercícios, obtida pela "internet"; Extratos bancário de contas dos últimos três meses (autora); Decisão negatória de concessão do benefício pelo INSS; Processo administrativo previdenciário; Laudo Pericial Administrativo (em caso de benefícios que tenham a incapacidade como fator gerador, incluído o BPC); Laudo Social Administrativo (BPC); Documentos contemporâneos da atividade rural (para segurado especial, inclusive para salário maternidade), a exemplo de: Certidão Eleitoral, Certidões de Registros Civis, Contratos Rurais, documentos de instituições públicas e sindicatos rurais, notas e outros documentos empresariais etc. À luz do dever de cooperação das partes, os documentos listados deverão ser juntados de forma individualizada para facilitar a instrução do juízo e o andamento do processo.
O prazo para apresentar os sobreditos documentos e/ou recolher as custas processuais (taxa judiciária e diligências do Oficial de Justiça ou taxa de postagem) é de 15 dias.
A inércia acarretará o cancelamento da distribuição, a extinção do processo sem resolução do mérito, o indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e/ou a improcedência dos pedidos principais.
Intime-se. -
29/08/2023 01:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 15:15
Conclusos para decisão
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28/08/2023 13:26
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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