TJSP - 1006819-09.2023.8.26.0590
1ª instância - 03 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 22:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 01:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 09:54
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
14/03/2024 09:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/02/2024 06:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 01:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 12:01
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 11:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/12/2023 22:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 14:33
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2023 11:00
Conclusos para julgamento
-
30/11/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 18:28
Juntada de Petição de Alegações finais
-
23/11/2023 13:30
Juntada de Petição de Alegações finais
-
13/11/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 06:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 18:52
Conclusos para julgamento
-
01/11/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 20:09
Audiência instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
05/10/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 15:24
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 10:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 10:13
Audiência #{tipo_de_audiencia} redesignada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
29/09/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 11:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 11:37
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Julliana Christina Paolinelli Diniz (OAB 182302/SP), Aurêa Vieira da Silva (OAB 426265/SP) Processo 1006819-09.2023.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Armando Pereiras Morais - Reqda: Drogaria São Paulo S/A -
Vistos. 1-) A preliminar de inépcia da inicial deve ser arredada: a ausência de especificação de valor pretendido a título de dano moral não importa em ofensa ao princípio do contraditório e da ampla da defesa, na medida em que a ré poderá se insurgir contra a caracterização da lesão extrapatrimonial e, ainda, pugnar ao juiz pela fixação de montante indenizatório em patamar que considerar mais adequado.
Ou seja, a estimativa de dano moral apresentada pelo autor em suapetição inicial tem pouca influência, pois o arbitramento do valor é decompetênciaexclusiva do Juízo. 2-) Não havendo outras matérias preliminares, estando as partes bem representadas, inexistindo nulidades a serem sanadas ou irregularidades a serem supridas, declaro saneado o processo. 3-) Ficam definidas as seguintes questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as seguintes questões de direito relevantes para a solução do litígio (art. 357, II e IV, NCPC): a acusação, pela empresa ré, através de sua gerente, em 06 de janeiro de 2023, por volta das 19:30, na loja situada na Praça Coronel Lopes, 26, nesta urbe, de que o autor praticou furto de produto da drogaria; a situação constrangedora sofrida pelo autor por suposta culpa da ré; a responsabilidade civil da demandada; o dano moral e sua extensão. 4-) A parte autora ficará incumbida de demonstrar, com exclusividade, os fatos constitutivos de seu direito e a parte ré a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373, incisos I e II, NCPC). 5-) Defiro, por enquanto, a produção de prova documental nova e oral.
Para essa finalidade, designo a audiência de instrução, debates e julgamento, para o dia 04 de Outubro de 2023, às 14 horas.
Os procuradores das partes serão intimados pela imprensa oficial e deverão zelar pelo comparecimento de seus constituintes. 6-) Caso as partes tenham interesse em depoimento pessoal e na oitiva de testemunhas, deverão proceder na forma estabelecida nos arts. 385 e 455, do NCPC. 7-) O rol de testemunhas deve ser apresentado no prazo de 10 (dez) dias, a contar da intimação desta decisão (art. 357, § 4º, NCPC). 8-) Por fim, informem as partes, até a data da audiência, se possuem outras provas a produzir, justificando a pertinência. 9-) Int. -
28/08/2023 01:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 09:15
Audiência #{tipo_de_audiencia} redesignada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/08/2023 13:32
Conclusos para decisão
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24/08/2023 11:03
Conclusos para despacho
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24/08/2023 07:11
Juntada de Petição de Réplica
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03/08/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 12:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/08/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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01/08/2023 20:41
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2023 06:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2023 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 13:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/06/2023 12:56
Expedição de Carta.
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29/06/2023 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2023 14:46
Conclusos para despacho
-
25/06/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/06/2023 12:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/06/2023 11:16
Determinada a emenda à inicial
-
31/05/2023 11:08
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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