TJSP - 1028821-31.2023.8.26.0506
1ª instância - Infancia Juventude Idoso de Ribeirao Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2024 15:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2024 08:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/03/2024 08:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/03/2024 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2024 06:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/03/2024 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/03/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 13:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/03/2024 21:01
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/10/2023 17:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/10/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 19:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 19:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Aline Voltarelli (OAB 275976/SP) Processo 1028821-31.2023.8.26.0506 - Ação Civil Pública - Reqdo: Município de Ribeirão Preto - Por todo o exposto e o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, em conformidade como artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para, confirmando a tutela antecipada concedida, e CONDENAR as rés, solidariamente, a fornecer o produto ali descrito, nas quantidades prescritas e pelo tempo necessário, a critério médico, de forma gratuita, impondo-se a multa-diária cominatória no valor de R$ 100,00 (cem reais), em caso de descumprimento, que será revertida em favor do fundo gerido pelo Conselho Municipal de Promoção e Integração da Pessoa Idosa, nos termos do artigo 84 do Estatuto do Idoso.
Não há custas processuais.
Decorrido o prazo para recurso voluntário, remetam-se os autos à Egrégia Superior Instância, para o reexame necessário.
Publique-se, registre-se e intimem-se. -
28/08/2023 01:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 17:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 17:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 17:03
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2023 15:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/08/2023 06:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/08/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 13:15
Mandado devolvido #{resultado}
-
09/08/2023 05:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2023 14:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/07/2023 09:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/07/2023 09:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/07/2023 08:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/07/2023 08:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/07/2023 08:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/07/2023 08:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/07/2023 08:13
Concedida a Medida Liminar
-
04/07/2023 09:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/07/2023 09:22
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
04/07/2023 07:17
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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