TJSP - 1038466-92.2023.8.26.0114
1ª instância - 12 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 13:34
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
26/05/2025 13:33
Mudança de Magistrado
-
07/05/2025 11:25
Petição Juntada
-
04/05/2025 19:29
Suspensão do Prazo
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03/04/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP) Processo 1038466-92.2023.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO RCI BRASIL S.A - 1) Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, diga a parte interessada sobre o AR negativo juntado, manifestando-se em termos de prosseguimento do feito, em 15 (quinze) dias. 2) Deverá, se o caso, pugnar pelo reconhecimento da validade da intimação, por força dos arts. 77, inc.
V, 274, par. único e 513, § 3º, todos do Código de Processo Civil. 3) Para nova diligência, ressalvada eventual gratuidade, recolher as custas postais (guia FEDTJ, código 120-1) ou a condução do Oficial de Justiça (guia GRD), conforme instruções disponíveis no site do E.
TJSP: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ou, ainda, pugnar pela expedição de carta precatória. (CÓDIGO DA PETIÇÃO - 8963) Para gerar a guia das despesas processuais (FEDTJ), acesse: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp Para gerar a guia das diligências de oficial de justiça (GRD), acesse: https://www63.bb.com.br/portalbb/boleto/boletos/oficialjustica/entrada,802,2270,3617,15,0.bbx Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, será expedido apenas um mandado por vez; no momento do peticionamento, a parte deverá indicar os endereços lindeiros e contíguos ou indicar a ordem de preferência na expedição de cada mandado (art. 1.012, § 3º, I e II, das NSCGJ). 4) Se necessária a pesquisa de endereço nos sistemas Infojud, Sisbajud, Renajud e Serasajud, recolher previamente a taxa judiciária para o ato, no valor equivalente a 1 UFESP por solicitação de pessoa física ou jurídica e por órgão a ser consultado, na guia FEDTJ, código 434-1, ressalvada eventual gratuidade.
Obs: o peticionamento eletrônico com o código indicado confere celeridade à análise da petição. -
02/04/2025 12:32
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/03/2025 11:01
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
17/03/2025 06:27
Certidão Juntada
-
14/03/2025 12:52
Carta Expedida
-
14/03/2025 12:17
Certidão de Cartório Expedida
-
18/11/2024 08:23
Evoluída a Classe
-
15/11/2024 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 02:00
Remetido ao DJE
-
13/11/2024 16:29
Recebida a Petição Inicial
-
13/11/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 16:06
Certidão de Cartório Expedida
-
05/11/2024 06:05
Petição Juntada
-
25/10/2024 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 01:38
Remetido ao DJE
-
23/10/2024 14:12
Ato ordinatório
-
23/10/2024 14:11
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
09/08/2024 15:38
Mandado Expedido
-
29/07/2024 21:32
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/07/2024 17:55
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
28/06/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 11:14
Remetido ao DJE
-
27/06/2024 09:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2024 09:28
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
19/06/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 01:34
Remetido ao DJE
-
17/06/2024 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 16:44
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 14:35
Petição Juntada
-
28/05/2024 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 12:21
Remetido ao DJE
-
27/05/2024 11:34
Ato ordinatório
-
27/05/2024 11:33
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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04/04/2024 14:57
Mandado Expedido
-
03/04/2024 13:20
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/04/2024 05:53
Petição Juntada
-
28/03/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 06:56
Remetido ao DJE
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26/03/2024 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2024 14:06
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
20/03/2024 07:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 13:54
Remetido ao DJE
-
19/03/2024 13:41
Ato ordinatório
-
19/03/2024 13:40
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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10/01/2024 10:14
Mandado Expedido
-
15/12/2023 09:28
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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14/12/2023 17:46
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
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22/11/2023 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2023 00:29
Remetido ao DJE
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17/11/2023 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/11/2023 16:13
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
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14/11/2023 05:47
Petição Juntada
-
26/10/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 06:42
Remetido ao DJE
-
24/10/2023 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 22:46
Petição Juntada
-
06/10/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 13:41
Remetido ao DJE
-
05/10/2023 13:29
Ato ordinatório
-
05/10/2023 13:28
Documento Juntado
-
05/10/2023 05:40
Petição Juntada
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13/09/2023 04:20
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2023 10:40
Remetido ao DJE
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12/09/2023 09:30
Ato ordinatório
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12/09/2023 09:30
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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29/08/2023 05:00
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP) Processo 1038466-92.2023.8.26.0114 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO RCI BRASIL S.A -
Vistos. 1.
Verifico que a tarja de segredo de justiça foi inserida, indevidamente.
Não se vislumbra, no presente caso, hipótese que justifique a decretação de sigilo, nos termos do artigo 189, do Código de Processo Civil.Providencie a Serventia a retirada da anotação de sigilo junto ao sistema informatizado SAJ/PG5. 2.
Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário.
Bem: Veículo: RENAULT / SANDERO STEP.
ZEN FL, placa GAN7E21, chassi 93Y5SRZHGMJ754265, Renavam 001264888756, fabricado em 2020, modelo 2020, cor PRETA No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Observe-se que os prazos supra correrão a partir da execução da liminar.
Caso o bem não esteja na posse do(a) requerido(a), ele poderá ser intimado a informar o seu atual paradeiro, ficando autorizado, inclusive, eventual arrombamento e ao uso de força policial, se necessários.
Estando recolhida a despesa em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 434-1, providencie o cartório desde já a inserção da restrição sobre o veículo (circulação), via RENAJUD, nos termos do artigo 3º, § 9º do Decreto-Lei 911/69, com a redação dada pela Lei 13.043/14.
Do contrário, recolha o autor em cinco dias a despesa cabível, nos termos dos Comunicados CSM 170/11 e SPI 306/13.
Tão logo cumprida a liminar, providencie o cartório o levantamento da restrição RENAJUD, nos termos do citado dispositivo legal.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
DILIGÊNCIA: Guia nº 170200 - R$ 102,78.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. -
28/08/2023 15:57
Mandado Expedido
-
28/08/2023 01:01
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 15:38
Concedida a Medida Liminar
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23/08/2023 15:52
Conclusos para despacho
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23/08/2023 15:51
Certidão de Cartório Expedida
-
23/08/2023 15:45
Documento Juntado
-
23/08/2023 15:25
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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