TJSP - 1030995-10.2022.8.26.0001
1ª instância - 05 Civel de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 13:48
Arquivado Provisoriamente
-
30/01/2025 13:47
Expedição de documento
-
23/09/2024 03:31
Publicação
-
20/09/2024 12:03
Remetidos os Autos
-
20/09/2024 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2024 10:44
Conclusos
-
19/09/2024 16:49
Recebidos os autos
-
31/10/2023 09:58
Remetidos os Autos
-
30/10/2023 05:23
Publicação
-
27/10/2023 09:02
Remetidos os Autos
-
27/10/2023 07:47
Deferido o Pedido
-
26/10/2023 15:09
Conclusos
-
20/10/2023 16:52
Petição Juntada
-
10/10/2023 11:36
Documento Juntado
-
26/09/2023 03:27
Publicação
-
25/09/2023 00:16
Remetidos os Autos
-
22/09/2023 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 12:11
Conclusos
-
19/09/2023 17:03
Petição Juntada
-
24/08/2023 03:20
Publicação
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosalina Camacho Tanus Ferreira (OAB 100145/SP), Carolina de Souza Soro (OAB 140495/SP), Victor Maffei Matsumato Gonçalves (OAB 444780/SP) Processo 1030995-10.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcela Heloisa Aghazarian - Reqdo: Banco Originial S/A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar inexigível o débito indicado na inicial, no valor de R$ 245,69 (referente à parcela com vencimento em 3/5/2022).
Em razão da sucumbência em pequena extensão do réu à luz da dimensão econômica total das pretensões iniciais, condeno a autora, com fundamento no artigo 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil, ao pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa atualizado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se. -
23/08/2023 00:23
Remetidos os Autos
-
22/08/2023 14:59
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
21/08/2023 12:24
Conclusos
-
18/08/2023 20:35
Petição Juntada
-
17/08/2023 18:20
Petição Juntada
-
27/07/2023 03:14
Publicação
-
26/07/2023 00:10
Remetidos os Autos
-
25/07/2023 14:00
Ato ordinatório
-
25/07/2023 12:52
Documento Juntado
-
25/07/2023 12:52
Documento Juntado
-
24/07/2023 02:52
Publicação
-
21/07/2023 00:09
Remetidos os Autos
-
20/07/2023 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 21:22
Conclusos
-
14/07/2023 17:52
Petição Juntada
-
29/06/2023 17:25
Petição Juntada
-
22/06/2023 02:57
Publicação
-
21/06/2023 00:15
Remetidos os Autos
-
20/06/2023 14:59
Ato ordinatório
-
20/06/2023 14:48
Documento Juntado
-
08/03/2023 04:25
Publicação
-
07/03/2023 14:27
Documento Juntado
-
07/03/2023 00:10
Remetidos os Autos
-
06/03/2023 16:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/02/2023 14:34
Conclusos
-
25/01/2023 22:25
Petição Juntada
-
17/01/2023 21:25
Petição Juntada
-
14/12/2022 02:59
Publicação
-
13/12/2022 00:15
Remetidos os Autos
-
12/12/2022 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2022 09:43
Conclusos
-
07/12/2022 14:59
Petição Juntada
-
25/11/2022 21:51
Ato ordinatório
-
11/11/2022 19:31
Publicação
-
09/11/2022 19:43
Remetidos os Autos
-
08/11/2022 23:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2022 13:20
Conclusos
-
08/11/2022 12:17
Petição Juntada
-
14/10/2022 17:01
Documento Juntado
-
29/09/2022 02:23
Publicação
-
28/09/2022 05:15
Remetidos os Autos
-
27/09/2022 20:15
Expedição de documento
-
27/09/2022 20:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2022 12:07
Conclusos
-
26/09/2022 22:15
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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