TJSP - 1015144-40.2023.8.26.0309
1ª instância - 02 Civel de Jundiai
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 09:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
08/05/2025 15:45
Arquivado Provisoriamente
-
08/05/2025 15:45
Certidão de Cartório Expedida
-
08/05/2025 15:39
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
18/01/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 10:57
Remetido ao DJE
-
17/01/2025 09:49
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/11/2024 17:06
Conclusos para Sentença
-
18/10/2024 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 05:58
Remetido ao DJE
-
16/10/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 17:05
Conclusos para Sentença
-
16/08/2024 17:00
Decurso de Prazo
-
16/08/2024 16:57
Evoluída a Classe
-
17/07/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 06:07
Remetido ao DJE
-
16/07/2024 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 13:49
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 13:46
Decurso de Prazo
-
27/06/2024 12:15
Petição Juntada
-
11/06/2024 05:44
Especificação de Provas Juntada
-
17/05/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 01:03
Remetido ao DJE
-
16/05/2024 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2024 19:15
Pedido de Habilitação Juntado
-
06/03/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
16/02/2024 14:57
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
31/01/2024 15:35
Petição Juntada
-
13/12/2023 05:27
Réplica Juntada
-
07/12/2023 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 12:46
Remetido ao DJE
-
06/12/2023 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/11/2023 23:14
Suspensão do Prazo
-
15/11/2023 05:29
Contestação Juntada
-
21/10/2023 06:07
AR Positivo Juntado
-
21/10/2023 06:06
AR Positivo Juntado
-
20/10/2023 04:06
AR Positivo Juntado
-
10/10/2023 13:02
Carta de Citação Expedida
-
10/10/2023 13:01
Carta de Citação Expedida
-
10/10/2023 12:59
Carta de Citação Expedida
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30/08/2023 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renata Spinace (OAB 304193/SP), Pedro Vinicius Gropello Saltini (OAB 310957/SP) Processo 1015144-40.2023.8.26.0309 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Acj Empreendimentos Imobiliários Eireli - Me -
Vistos.
Com fundamento no artigo 1º, § 1º do Provimento CSM nº 2651/2022, a fim de evitar prejuízo à celeridade processual e tendo em vista que as partes podem buscar a composição a qualquer tempo e independentemente de intervenção judicial, excepcionalmente deixo de designar audiência de conciliação na forma do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Expeça-se o necessário para citação da parte ré para, no prazo de quinze dias: a) contestar o pedido, nos termos do artigo 335, I, do Código de Processo Civil; ou b) purgar a mora, mediante o pagamento dos os aluguéis e acessórios da locação vencidos até o pagamento, das multas ou penalidades contratuais, dos juros de mora, das custas e dos honorários advocatícios de 10% sobre o valor devido, se do contrato não constar disposição diversa, nos termos do artigo 62, II, da Lei nº 8.245/91.
A ausência de contestação ensejará a presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ressalvadas as hipóteses do artigo 345 do Código de Processo Civil.
Caso seja contestado o pedido, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de quinze dias sobre eventuais alegações apresentadas pela parte ré na forma dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
Findo o prazo com ou sem a apresentação de réplica, intimem-se as partes para que esclareçam, no prazo de quinze dias, se têm interesse na designação de audiência de conciliação e se pretendem produzir provas.
O silêncio será interpretado como desinteresse na composição e na dilação probatória, e serão indeferidos, na forma do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil, os requerimentos de provas inúteis ou meramente protelatórias, bem como daquelas cuja pertinência não for justificada.
Caso pretendam produzir prova testemunhal, no mesmo prazo as partes: A) poderão apresentar o rol de testemunhas, observado o disposto no artigo 357, §§ 6º e 7º, do Código de Processo Civil, do qual deverá constar a qualificação completa de todas elas, inclusive com e-mail e número de telefone para contato; B) deverão esclarecer se concordam que a audiência de instrução realize-se por meio virtual, sob pena de o silêncio ser interpretado como concordância, o que poderá ensejar a realização da audiência por este meio.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int. -
29/08/2023 01:12
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 15:11
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2023 09:07
Conclusos para decisão
-
27/08/2023 16:19
Certidão de Cartório Expedida
-
01/08/2023 20:03
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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