TJSP - 1015047-40.2023.8.26.0309
1ª instância - 02 Civel de Jundiai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/06/2025 00:33
Suspensão do Prazo
-
30/05/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 11:31
Expedição de Carta.
-
21/11/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 16:06
Ato ordinatório
-
09/10/2024 15:52
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
23/09/2024 09:13
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
30/08/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 01:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 21:00
Julgada Procedente a Ação
-
13/05/2024 16:34
Conclusos para julgamento
-
13/05/2024 16:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/05/2024.
-
07/05/2024 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 10:59
Juntada de Mandado
-
01/12/2023 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 09:27
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 16:08
Recebida a Petição Inicial
-
01/11/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Karina Costa Cavalcante Batista (OAB 372064/SP), Jaqueline Garcia Severino (OAB 411389/SP) Processo 1015047-40.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Kaick Jaques Cruz -
Vistos. 1 - A fim de viabilizar a análise do requerimento de concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fundamento no artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, determino que, no prazo de quinze dias, a parte autora apresente, para fazer prova da alegada hipossuficiência econômica: A) cópia completa da última declaração de imposto de renda, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro, ou documento comprobatório de que a aludida declaração não foi apresentada (pesquisa disponível em https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp); B) cópias da carteira de trabalho e cópia completa do último comprovante de recebimento de salário ou, se o caso, de proventos de aposentadoria, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro; C) cópia dos extratos bancários de contas e aplicações financeiras relativos aos três últimos meses, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro; D) cópias dos extratos de cartões de crédito, relativos aos três últimos meses, inclusive de eventual cônjuge ou companheiro.
Fica desde logo facultado, alternativamente, o recolhimento da taxa judiciária, também no prazo de quinze dias.
Anota-se que, caso não seja comprovada a alegada hipossuficiência econômica ou recolhida a taxa judiciária, o processo será julgado extinto sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. 2 - Em observância ao artigo 135 das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, faculto à parte autora a indicação de, no máximo, dois advogados para receberem as intimações pelo Diário da Justiça eletrônico, no prazo de quinze dias, sob pena do Ofício de justiça fazer constar o nome de quaisquer um deles.
Oportunamente, tornem conclusos.
Int.
Jundiaí, 28 de agosto de 2023. -
29/08/2023 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 09:05
Conclusos para decisão
-
26/08/2023 11:23
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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