TJSP - 1023978-57.2022.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2024 12:44
Arquivado Definitivamente
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27/04/2024 12:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/04/2024 11:59
Transitado em Julgado em #{data}
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22/02/2024 10:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/01/2024 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 06:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/01/2024 17:35
Julgado procedente o pedido
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20/09/2023 10:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/09/2023 10:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ivan Cesar Spadoni Junior (OAB 269885/SP) Processo 1023978-57.2022.8.26.0506 - Monitória - Reqte: Organizacao Educacional Carlos Chagas Filho -
Vistos.
Embora o aviso de recebimento da carta de citação (fls. 53) não tenha sido assinado pela requerida, foi entregue em seu endereço e recebido por pessoa que possui o mesmo sobrenome, o qual não é comum (FRANCESCHI).
A pessoa recebedora,
por outro lado, não se recusou a receber a citação, o que permite concluir-se, pela teoria da aparência, que tinha autorização da requerida para receber a carta de citação.
Nesse contexto, não pode se sobrepor o formalismo à lógica do razoável.
A conferir precedentes em casos semelhantes: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de despejo por falta de pagamento c.c. cobrança de alugueis e demais encargos - Cumprimento de sentença - Irresignação contra decisão que acolheu em parte a impugnação apresentada pelo executado afastando a arguição de nulidade do título por mácula na citação e pela ausência de cientificação das sublocatárias - Carta citatória recebida no endereço do devedor por pessoa de mesmo sobrenome - Citação válida e regular - Empresas sublocatárias que têm como sócios o próprio réu e seus familiares - Situação que revela que as sublocatárias tinham conhecimento acerca da existência da demanda - Decisão mantida - Recurso desprovido." (Agravo de Instrumento n. 2131191-13.2018.8.26.0000, 28ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Cesar Luiz de Almeida, j. em 27/08/2018). "PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Exceção de pré- executividade.
Citação de pessoa física por via postal.
Carta entregue no endereço declinado pela própria citanda fiadora no contrato de locação.
Recebimento por pessoa de mesmo sobrenome, sem qualquer oposição ou observação.
Presunção de ciência.
Citação válida.
Precedentes.
Decisão reformada. 1.
A validade de citação postal destinada à pessoa física está condicionada à entrega da correspondência, com aviso de recebimento, diretamente ao citando.
Entretanto, há casos em que as peculiares circunstâncias permitem a presunção do pleno conhecimento da carta citatória, nada impedindo a flexibilização da norma, em linha heterodoxa. 2.
No caso concreto, observe-se que a carta foi recebida por pessoa de mesmo sobrenome da citanda, e "Prior" não é um nome comum, presumindo-se então se tratar de familiar.
Além disso, a receptora da carta não se opôs nem fez qualquer observação no aviso de recebimento, sendo certo também que a citação ocorreu no endereço declinado pela própria citanda no contrato de locação, na qualidade de fiadora. 3.
Recurso provido." (Agravo de Instrumento n. 2151534- 98.2016.8.26.0000, 35ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Artur Marques, j. em 07/11/2016). "AGRAVO DE INSTRUMENTO Interposição contra decisão que rejeitou impugnação oposta em fase de cumprimento de sentença.
Agravante citado em seu endereço, com recebimento da carta por seu filho, maior de idade.
Validade dos atos processuais.
Valores constritos.
Ausência de comprovação de impenhorabilidade.
Decisão mantida. (Agravo de Instrumento nº 2282041-45.2019.8.26.0000, 33ª Câmara de Direito Privado - Comarca de Ribeirão Preto/SP)" Ante o exposto, certifiquem o decurso do prazo para pagamento e apresentação de embargos monitórios; após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se e intime-se. -
28/08/2023 01:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 09:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/04/2023 14:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/04/2023 09:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/01/2023 10:14
Ato ordinatório praticado
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01/11/2022 05:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/10/2022 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2022 00:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
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24/06/2022 11:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/06/2022 04:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/06/2022 00:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/06/2022 17:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/06/2022 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2022 17:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/06/2022 17:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/06/2022 16:52
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
27/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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